Nesta terça-feira, 18, a defesa de Daniel Silveira reagiu à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de impedir o ex-deputado de ver sua família durante a Páscoa deste ano.
Moraes seguiu o entendimento do vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Filho, segundo o qual Silveira não cumpriu os requisitos necessários para obter o benefício, mesmo tendo a defesa demonstrado que o ex-deputado o fez. De acordo com Filho e Moraes, Silveira não apresentou “comportamento adequado”.
“A defesa entende inadequado o tratamento de Moraes ao caso, que age como vingador, e não como juiz”, afirmaram os advogados Paulo Faria, Michael Robert, Paola Silva e Sebastião Coelho, em nota obtida em primeira mão pela coluna. “Pior, acumula, agora, a função de diretor de presídio para avaliar a conduta de preso.”
Conforme a defesa, “cabe somente à autoridade penitenciária, no caso, o diretor do presídio, atestar ou não a conduta do preso como adequada ou não para ter o benefício, e não, a Moraes e/ou Hindenburgo, que solapam a lei, violam a Constituição, e assumem funções privativas de diretor de presídio, inadequadamente”. “Silveira está sob tortura, e isso será, mais uma vez, levado aos órgãos internacionais, requerendo providências.”
Decisão de Moraes a respeito de Daniel Silveira

Na decisão contra Silveira, Moraes enfatizou que o ex-deputado já violou diversas vezes as determinações judiciais e que sua conduta demonstra “total desrespeito ao Poder Judiciário”.
“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do STF, indefiro o pedido de saída temporária formulado pelo sentenciado Daniel Silveira”, escreveu o ministro.
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