A defesa da cabeleireira Débora dos Santos se manifestou, nesta sexta-feira, 21, depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votar para condenar a mulher a 14 anos de cadeia, por causa do 8 de janeiro.
Conforme os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, trata-se de uma decisão “injusta”.
“Débora é mãe, trabalhadora e nunca teve qualquer envolvimento com crimes”, afirmou a defesa, em nota obtida em primeira mão por Oeste. “Seu julgamento foi marcado por uma clara ausência de individualização da conduta, ignorando o princípio fundamental de que a pena deve ser aplicada conforme a real participação do réu nos fatos. O que se vê é um julgamento político, e não jurídico, no qual uma cidadã brasileira está sendo usada como bode expiatório de um processo que se afastou completamente dos limites do Estado Democrático de Direito.”
Em virtude de Débora estar sendo julgada pela 1ª Turma do STF, ainda faltam se posicionar Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Leia a íntegra da nota da defesa de Débora dos Santos

“A defesa de Débora Rodrigues dos Santos recebe com profunda consternação o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu o julgamento defendendo sua condenação, culminando na injusta pena de 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. Tal decisão ignora os princípios fundamentais da proporcionalidade e da individualização da pena, tornando-se um marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro.
Condenar Débora, por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua, não é apenas um erro jurídico, mas, sim, pura perversidade. Em nenhum momento, ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa.
Débora é mãe, trabalhadora e nunca teve qualquer envolvimento com crimes. Seu julgamento foi marcado por uma clara ausência de individualização da conduta, ignorando o princípio fundamental de que a pena deve ser aplicada conforme a real participação do réu nos fatos. O que se vê aqui é um julgamento político, e não jurídico, onde uma cidadã brasileira está sendo usada como bode expiatório de um processo que se afastou completamente dos limites do Estado Democrático de Direito.
Além disso, mesmo diante da condenação — que se revela absolutamente injusta — a ré já preenche os requisitos legais para a progressão de regime e deveria ser imediatamente colocada em liberdade. O artigo 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei nº 13.769/2018, estabelece que, para mulheres que sejam mães ou responsáveis por crianças, ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime incluem o cumprimento de 1/8 da pena.
No caso de Débora, considerando a pena aplicada, o cumprimento de 1/8 da pena equivale a 21 meses. Débora já está presa há mais de dois anos, ou seja, preenche plenamente os requisitos para a progressão de regime, tornando sua manutenção no cárcere ilegal e abusiva.
A defesa aguardará atentamente os votos dos demais ministros, na expectativa de que prevaleça a justiça e Débora seja absolvida. No entanto, deixamos claro que não desistiremos até que ela recupere sua liberdade, adotando todas as medidas legais cabíveis, no Brasil e no exterior, para reverter essa condenação injusta. Seguiremos firmes na luta por justiça e pelo respeito às garantias fundamentais.
Leia também: “A farsa do golpe”, reportagem publicada na Edição 257 da Revista Oeste
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Tomara que a primeira turma reverta a pena e a aumente como está na LEI. 14 anos de prisão para terroristas é pouco tempo.
Será que os seus pares têm medo desse psicopata e não se atreverão a votar contra?