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No Ponto

Delegados da PF manifestam repúdio à declaração de Lewandowski sobre a polícia

Associação nacional da categoria emitiu nota de 'indignação'

Lewandowski
Ricardo Lewandowski, ex-ministro do STF, integra o governo Lula como chefe do Ministério da Justiça e Segurança Pública | Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou “indignação”, nesta quinta-feira, 20, às declarações de Ricardo Lewandowski nas quais o ministro da Justiça atribuiu às forças de segurança a responsabilidade por prisões supostamente mal realizadas.

Conforme Lewandowski, o ato obriga o Judiciário a conceder liberdade aos investigados. “É um jargão que foi adotado pela população, que a polícia prende, e o Judiciário solta”, disse o ministro. “Vou dizer o seguinte: a polícia prende mal, e o Judiciário é obrigado a soltar.”

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“A liberdade pode ser concedida ao preso em flagrante em duas situações distintas, no curso da audiência de custódia”, rebateu a ADPF. “Quando a prisão é ilegal, o juiz a relaxa; quando a prisão é legal, mas a manutenção do cárcere é desnecessária, a autoridade judiciária concede liberdade provisória com ou sem fiança.”

Leia a nota completa contra a fala de Ricardo Lewandowski

“A ADPF manifesta sua indignação às declarações proferidas pelo ministro Ricardo Lewandowski, divulgadas na imprensa, nas quais atribui à polícia a responsabilidade por prisões supostamente mal realizadas, o que, segundo ele, obriga o Judiciário a conceder liberdade aos investigados.

A liberdade pode ser concedida ao preso em flagrante em duas situações distintas, no curso da audiência de custódia. Quando a prisão é ilegal, o juiz a relaxa; quando a prisão é legal, mas a manutenção do cárcere é desnecessária, a autoridade judiciária concede liberdade provisória com ou sem fiança.

Só é possível falar em prisão ‘mal realizada’ quando se detecta alguma ilegalidade e certamente essa não é a realidade diuturna das audiências de custódia realizadas no Brasil. É preciso esclarecer à sociedade que na maioria esmagadora dos casos, a prisão é considerada legal e o juiz que preside o ato concede a liberdade provisória, com ou sem fiança, atendendo a um pedido feito pela defesa ou pelo Ministério Público, por entender que não há necessidade concreta de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

É importante anotar que a concessão da liberdade ao preso em flagrante na audiência de custódia não encerra prematuramente as investigações, que prosseguem sob a presidência de Delegados de Polícia para completa elucidação da infração penal investigada.

A qualidade da prova produzida pelas Polícias Judiciárias não pode ser medida pelo número de liberdades provisórias concedidas em audiências de custódia. A métrica da eficiência da investigação criminal é a coleta de prova da materialidade do crime apurado e indícios suficientes de autoria, com irrestrita observância da Constituição Federal, da legislação, sempre com o inegociável respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos.

A título de exemplo, essa é a essência do trabalho da Polícia Federal, que atua com extrema dedicação, profissionalismo e eficiência no enfrentamento à criminalidade. A ADPF destaca que a eficiência e a eficácia das ações policiais estão profundamente ligadas à excelência na atuação dos diferentes órgãos que compõem o sistema brasileiro de persecução penal e que críticas públicas não respaldadas em evidências e dados concretos enfraquecem o esforço conjunto de enfrentamento à criminalidade.

Para a ADPF, em verdade, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, da qual a Polícia Federal faz parte, deveria estar atuando para valorização da polícia judiciária e dos Delegados de Polícia, diminuindo o grande abismo existente, tanto financeiro, quanto de condições de trabalho, com relação a outras carreiras jurídicas do sistema de persecução penal, sem descurar do importante papel integrador que deve ser exercido pelo referido Ministério, com o objetivo de centrar esforços no que realmente importa: aumentar a sensação de segurança e reduzir índices de criminalidade”.

Leia também: “Tribunal sob suspeita”, reportagem publicada na Edição 260 da Revista Oeste

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5 comentários
  1. MNJM
    MNJM

    Esse Ministro da Justiça é uma piada de mau gosto.
    Só mesmo no governo do Lula esse senhor seria Ministro da Justiça.

  2. Marcus Magalhães
    Marcus Magalhães

    Em qual país no mundo um fracassado inútil desse seria nomeado para qualquer cargo ? Aqui foi ministro do supremo onde aliás só fez mer#da, agora ministro da justiça só pode trama para afundar de vez com o Brasil.

  3. PAULO SILVA
    PAULO SILVA

    UÉ. NÃO ENTENDI. ESTÃO RECLAMANDO DO QUE? DEIXARAM DE FAZER PARTE DO CONSÓRCIO CRIMINOSO?

  4. Marcos Antonio de Castro
    Marcos Antonio de Castro

    Infelizmente este Senhor já passou da hora de vestir um pijama. Parece que já tem o cérebro atrofiado e está falando só idiotices.

    um pijama um pija

  5. Renato Perim
    Renato Perim

    Hahahahaahahaah depois de anos lambendo o saco dos ministros do supremo a pf vem se rebelar? Chupa que é de uva, fio, e aguarda que vem muito mais por aí. Vocês merecem o que há de pior. Uns por crueldade e outros por covardia.

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