O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou prisão domiciliar a duas mães de menores de idade, ambas detidas no 8 de janeiro.
De acordo com o juiz do STF, o benefício não se aplica a penas que começam no regime fechado.
Condenada a 16 anos de cadeia, e com recursos esgotados, a dona de casa Jaqueline Gimenez, de 41 anos, está em um presídio de Minas Gerais desde 23 de maio. Ela tem um menino de 7 anos e uma menina de 9 anos.
Na ação apresentada a Moraes no início deste mês, e que foi recusada, o advogado Hélio Júnior afirma que as crianças dependem financeiramente da mãe.
Embora tenham pai, o homem não fica em casa. “Por ser caminhoneiro, passa muito tempo fora”, observou Júnior. “Às vezes, chega a ficar mais de 30 dias longe. Se a genitora permanecer no fechado, trará graves e irreparáveis prejuízos psicológicos, além de prejudicar a imprescindível companhia da mãe para os cuidados da criança.”
Júnior lembrou ainda que Jaqueline retirou um tumor maligno há alguns anos e faz acompanhamentos médicos. Ao citar questões humanitárias, o advogado usou como argumento uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual mulheres com filhos de até 12 anos podem cumprir a pena em casa. “A jurisprudência do STJ entende que é possível a extensão de tal benefício aos sentenciados recolhidos no fechado ou semiaberto quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua imprescindibilidade”, observou Júnior.
Alexandre de Moraes também negou pedido de faxineira
O caso de Jaqueline é semelhante ao da faxineira Edineia dos Santos, de 38 anos, que terá de passar os próximos 17 anos de sua vida no cárcere.
Mãe de uma menina de 10 anos, ela também teve seu pedido de prisão domiciliar negado pelo ministro, em 4 de junho, portanto, no mesmo dia da decretação da prisão.
Júnior, que também defende Edineia, usou a mesma sustentação do caso de Jaqueline.
O advogado, contudo, citou uma decisão da então ministra Rosa Weber. “A imprescindibilidade da genitora ao cuidado dos filhos menores de 12 anos é presumida, ‘tanto que propositalmente o legislador retirou da redação do art. 318, V do CPP, a comprovação de que seria ela imprescindível aos cuidados do menor’ (STF, HC n. 169.406/MG, relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 26/4/2021)”, constatou o advogado. “Assim, considerando que a requerente é mãe de dois filhos sendo que uma possui apenas 10 anos, é presumida a imprescindibilidade dos cuidados maternos, é cabível a substituição da prisão preventiva em domiciliar, nos termos dos arts. 318, V, do CPP e 117, III, da LEP.”
Leia também: “Os exilados do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 216 da Revista Oeste
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Tipico sociopata lombrosiano
Para suspender esse psicopata e a legião empoderada de criminosos, URGENTE:
Pautar a PL 1169/2015 COMPROVANTE IMPRESSO DO VOTO, para banir em definitivo o golpe dessas urnas. Em seguida, chega de trens do Tiririca : VOTO DISTRITAL.
Srs Congressistas, o que falta para pautar na CCJS da Câmara, está pronta.
Esse Alexandre é um psicopata! Vai direto ao inferno!
Se elas fossem traficantes ou tivessem assassinado alguém teriam os direitos garantidos.
Já existe precedente para esta situação. Já soltaram várias presidiárias, que realmente cometeram crimes.
Mas para a direita patriota, não vale.
Este Alexandre Fodido de Moraes não passa de um desgraçado.
Alguém tem que fazer alguma coisa. Hitler começou assim: comendo pelas beiradas.
Monstro.
Os verdadeiros bandidos soltos….vergonha esse stf
Realmente essas duas mulheres representam um enorme risco ao estado democrático de direito brasileiro…
Cadê o projeto de anistia, parlamentares ? Esqueceram ? Vão primeiro para as festas julinas ?
As consequências para vidas dos presos e familiares são desastrosas.
Mais um ato de injustiça e crueldade, orgulho de cada um dos servidores públicos brasileiros.
Soltaram a mulher do Sérgio Cabral rapidinho com a desculpa que tinha filhos menores. A regra mudou?
como esse homem é perverso e vingativo, imprecionante imaginem se ele pegar o Bolsonaro. ou qualquer outro que ele considere seu inimigo
O monstro ditador pagara no inferno. A mulher do Cabral foi rapidamente atendida por essa corja de togados imorais.
Tenho fé que terá um castigo do tamanho da sua perversidade.
Só no Brasil. 2 donas de casa, sem foro privilegiado,condenadas em última instância, sem ter condenação em instâncias anteriores. Só no Brasil do Cabral.( …do carioca solto)
Depois esse marginal fica “bravinho” quando o tratam por canalha FDP ……