publicidade
No Ponto

Quem é o autista do 8 de janeiro absolvido por Moraes

Oeste revelou a história do catador de material reciclável de 28 anos

Jean de Brito da Silva, de 28 anos, foi preso pela polícia no gramado do Palácio do Planalto enquanto tentava ajudar idosas a se protegerem de bombas de gás | Foto: Cristyan Costa/Revista Oeste

Na tarde da quarta-feira 5, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu o catador de material reciclável Jean de Brito da Silva, autista preso durante o 8 de janeiro.

A decisão veio depois de Oeste revelar a história do jovem, em 2023, e cobrir os seus desdobramentos.

Receba nossas atualizações

Desde fevereiro de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer pela inimputabilidade do réu depois de a defesa apresentar laudos médicos que comprovam o autismo, além de deficiência intelectual moderada. Moraes, contudo, ainda não havia deliberado sobre o assunto, o que ocorreu na esteira da publicação da história de Silva.

O jovem vive com a família em Juara (MT), a pouco mais de 650 quilômetros de Cuiabá, para onde voltou depois de ficar seis meses enjaulado, sem contato com os parentes, ao lado de outros 12 homens em uma cela apertada na Papuda, em Brasília. Durante esse período, tomou banhos gelados, comeu mal e fez as necessidades fisiológicas na frente de todos. Moraes só deu a “meia liberdade” a Silva em virtude de um laudo robusto publicado pela reportagem, no qual o psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro diagnosticou o jovem com autismo e deficiência intelectual. Mesmo assim, determinou a Silva o uso de tornozeleira eletrônica e medidas restritivas.

Argumentação para absolver o autista do 8 de janeiro

alexandre de moraes
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante sessão plenária no STF | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Na decisão, Moraes acolheu ao parecer favorável da PGR pela absolvição. A Procuradoria viu procedência na argumentação dos advogados Robson Dupim e Silvia Giraldelli.

“Reconheço a inimputabilidade de Jean de Brito da Silva e julgo improcedente a presente ação penal para absolvê-lo impropriamente das práticas dos crimes previstos nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV, (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal e, ainda o art. 62, I (deterioração do Patrimônio tombado), da Lei 9.605/1998, na forma do artigo 69 do Código Penal”, escreveu Moraes.

Leia também: “Inocência assassinada”, reportagem publicada na Edição 250 da Revista Oeste

Confira ainda

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

2 comentários
  1. Roberto Lopes Bezerra
    Roberto Lopes Bezerra

    De qualquer forma foi preso injustamente, por isso tem que ser indenizado!

  2. Manoel Aparecido Santana
    Manoel Aparecido Santana

    Falta reconhecer a inocência da maioria, pena justa para vândalos e indenização para todos os presos e perseguidos…, porque os verdadeiros golpistas estão soltos…

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade