Entre junho de 2023 e agosto deste ano, Daniel Silveira leu oito livros no cárcere.
O ex-deputado cumpre pena de oito anos e nove meses, em virtude de uma condenação do Supremo Tribunal Federal (STF), por críticas à Corte e ofensas contra seus ministros.
Conforme uma lista obtida pela coluna, Silveira passou a ter a companhia de O Menino do Pijama Listrado, de John Boyne; de A Volta ao Mundo em 80 dias, de Jules Verne; aprendeu com O Homem que Calculava, de Júlio César de Mello; e fechou 2023 analisando O Processo, de Franz Kafka. Essa última obra trata da distopia de um homem que tem de enfrentar uma extensa e incompreensível ação judicial contra ele por um crime não especificado.
Pouco após este réveillon, Silveira deu início à leitura de Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski. Depois, o ex-deputado decidiu se aconselhar com Nicolau Maquiavel, em O Príncipe. Na sequência, exumou As Memórias Póstumas de Brás Cubas, do aclamado Machado de Assis. Por fim, voltou a 1984 para saborear a obra do ensaísta George Orwell.
Defesa de Daniel Silveira cumpre exigências da PGR
O advogado Paula Faria, que atua na defesa de Silveira, entregou, na quarta-feira 11, documentos exigidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que prometeu um parecer sobre o livramento condicional requerido pelo ex-deputado depois do envio de relatórios.
Na petição obtida por Oeste, Faria diz ter encaminhado um Atestado de Cumprimento de Pena e a Transcrição da Ficha Disciplinar (referente a faltas disciplinares de uma pessoa presa). De acordo com o advogado, o governo do Rio de Janeiro encaminhou os papéis.
Faria reuniu ainda cartas de emprego, “o que as junta devidamente atualizadas, com empregos formais e lícitos o aguardando, justamente para prover a sua subsistência e também da família”.
Segundo o advogado, Silveira está além do prazo necessário para conseguir cumprir o restante da pena em casa. “A soma do efetivo cumprimento de pena, 1.020 dias, incluindo as remições pendentes de homologação, 36 + 62 dias, chega-se ao número de 1.118 dias de cumprimento de pena, sendo necessários 1.065 para ativar o benefício”, observou Faria. “Portanto, 53 dias além do prazo para deferimento do livramento condicional, estando, objetivamente, apto ao benefício, especialmente, após apresentar os documentos atualizados exigidos pela PGR.”
Leia também: “Abandonado na prisão”, reportagem publicada na Edição 226 da Revista Oeste
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