Após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e integrantes do governo, nesta segunda-feira, 16, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, adiou a votação no STF da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Dessa forma, a sessão que ocorreria na quarta-feira 18 ficará para 8 de novembro. Durante o encontro, Haddad apresentou as preocupações do governo sobre os impactos que uma eventual mudança no cálculo pode ter nas contas públicas.
“Até lá, o governo apresentará novos cálculos em busca de uma solução, que será levada pelo presidente aos demais ministros do STF”, informou a Corte, em nota.
Embora haja data marcada para a próxima sessão, Barroso e integrantes do Poder Executivo devem agendar mais uma reunião. O objetivo é que STF e o Palácio do Planalto cheguem a um consenso.
Ação que trata da correção do FGTS
Nesta semana, o STF julgaria a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, movida pelo Solidariedade em 2014.
De acordo com a ADI, a correção monetária dos saldos do FGTS tem de ser feita a partir de um indicador inflacionário, como o INPC ou o IPCA. Atualmente, o rendimento é calculado com base na Taxa Referencial, mais 3% ao ano.
Conforme o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, há um acúmulo de quase R$ 750 bilhões de diferença entre o valor a que os cotistas do FGTS teriam direito e o que foi efetivamente recebido, caso a correção dos saldos tivesse sido feita pela inflação, desde janeiro de 1999.
Relator da ADI, Barroso acatou parcialmente o pedido do Solidariedade. O ministro do STF entendeu que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
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