O advogado Paulo Faria, que atua na defesa de Daniel Silveira, entrou com um novo recurso, nesta quinta-feira, 26, para reverter a prisão do ex-deputado.
Silveira voltou a Bangu 8, no Rio de Janeiro, depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogar a liberdade condicional, em virtude de supostos descumprimentos de cautelares.
Nos embargos de declaração, Faria observou que “há obscuridade e omissão” no despacho de Moraes que negou o primeiro pedido da defesa para reconsiderar o ato, “necessitando de esclarecimentos, que, devidamente prestados, imprimem efeitos infringentes para que seja apreciado o mérito”.
“As medidas tomadas pelo relator, inclusive, violaram o artigo 118, I, § 2º, da Lei de Execuções Penais, ou seja, o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, uma vez que a defesa técnica deveria ter sido intimada previamente para, no mínimo em 24 horas, explicar o suposto descumprimento, à luz do dispositivo acima”, constatou Faria. “É obrigatória a intimação da defesa para casos de regressão de regime, em audiência de justificação, oral, para, somente após, insuficientes as justificativas, impor a pena regressiva, como, aliás, indica a jurisprudência do tribunal infraconstitucional.”
Argumentos do advogado de Daniel Silveira
Ainda no recurso, Faria observou que Silveira estava no exercício do livramento, quando cometeu o que seria uma violação das medidas restritivas.
“Primeiro prendeu para depois apurar se os fatos eram verdadeiros ou não”, observou Faria. “Isso é típico de ditaduras, nobre Relator, o que não é o caso, com a devida vênia. Ainda, de acordo com a decisão de e-doc 420, esse relator revogou, ex officio, o livramento, determinou a prisão e impôs o regime fechado ao período restante da pena, medida absolutamente ilegal, haja vista a violação expressa ao art. 118, I, § 2º, da LEP.”
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