O advogado Paulo Faria, que atua na defesa do ex-deputado Daniel Silveira, fez um novo pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento ao qual Oeste teve acesso, Faria requereu livramento condicional com base na homologação de dias de trabalho, leituras e estudos na cadeia que Moraes não considerou em petições anteriores.
Em linhas gerais, o benefício legal permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, desde que atenda a alguns requisitos, entre eles, cumprir um terço da pena, se for réu primário, ou metade da pena, se for reincidente, e ter bom comportamento durante a execução da pena. De acordo com Faria, Silveira atendeu a essas exigências.
“A soma do efetivo cumprimento de pena, de 968 dias, incluindo as remições pendentes de homologação, 36 mais 62 dias, chega-se ao número de 1.066 dias de cumprimento de pena, sendo necessários 1.065 para ativar o benefício”, observou o advogado no documento, datado do domingo 20. “Portanto, um dia além do prazo legal para deferimento do livramento condicional, estando, objetivamente, apto ao benefício.”
Nota da defesa de Daniel Silveira
Em nota enviada à coluna, Faria informou que, “mesmo com 19 pedidos feitos nos autos, o senhor ministro relator ‘se esqueceu’ — talvez por lapso de memória — de homologar 36 dias de remições de pena (leitura, cursos e trabalho) encaminhados pela Seap, em 20/05/2024, prejudicando em demasia o seu direito”.
Leia também: “Três injustiças supremas”, reportagem publicada na Edição 239 da Revista Oeste
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