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No Ponto

Moraes restabelece redes sociais de presa do 8/1

Ministro disse não ver necessidade de manter os bloqueios

8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante uma sessão plenária | Foto: Ton Molina/Estadão Contéudo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu as redes sociais de Lucivânia Barbosa, presa do 8 de janeiro que chegou a ser candidata a deputada estadual pelo PP na eleição de 2022.

A mulher estava com os perfis suspensos, em virtude de ter gravado cenas de vandalismo contra prédios públicos, em 2023. Ela foi presa durante uma das fases da Lesa Pátria, operação da Polícia Federal contra envolvidos no protesto.

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“No atual momento da investigação, entretanto, não há necessidade da manutenção dos bloqueios determinados nas redes sociais, devendo, somente, ser excluída (sic) as postagens ilícitas que deram causa a decisão judicial”, estabeleceu Moraes, na quarta-feira 5. “Dessa maneira, nos termos do art. 21, do Regimento Interno do STF, determino a revogação do bloqueio dos perfis/canais/contas de Lucivânia.”

Moraes, contudo, ponderou que as contas voltarão a ser bloqueadas, se houver “publicação, promoção, replicação e/ou compartilhamento com conteúdo análogo àquele que ensejou a decisão judicial, por caracterizar grave e ilícita desinformação e discursos de ódio, atentando contra as instituições”.

Nota da defesa da presa do 8 de janeiro

manifestações - cpmi do 8 de janeiro - impeachment
Manifestantes sobem a rampa do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023 | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

À coluna, o advogado Hélio Júnior disse que a decisão de Moraes “suscita sérias preocupações sobre a liberdade de expressão e o pleno exercício dos direitos democráticos no Brasil, que, na prática, vive uma democracia relativa”.

“Embora tenha ocorrido o desbloqueio das redes sociais de Lucivânia, é inegável que ela passou todo esse período sem poder exercer seu direito fundamental de utilizar suas redes, o que fere de morte o direito à liberdade de expressão, de pensamento e de manifestação”, constatou Júnior. “Mesmo que o STF tenha entendido que houve publicações indevidas no dia 8/1, a solução deveria ter sido a suspensão apenas das publicações questionadas, e não a exclusão de sua presença na rede social como um todo.”

Leia também: “Paulo Faria: ‘Advogar no Brasil do STF se tornou perigoso'”, entrevista publicada na Edição 255 da Revista Oeste


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7 comentários
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    A pergunta é está o Regimento Interno do STF acima da Constituição Federal? Há algo que se chama hierarquia das leis, que coloca a Constituição Federal acima de todas as leis e acima de todos os tribunais. O art. 5º da Constituição é uma cláusula pétrea, que não pode ser minimizado por nenhum regramento interno. Restabelecer uma rede, mas tirando o direito de comunicação, é algo como dar um copo de água para o sedento, proibindo-lhe, porém, de beber a água. Todos os detentos têm o direito de se comunicar e de publicar o que sofreram com a perseguição. A tirania precisa acabar.

  4. Marcus Magalhães
    Marcus Magalhães

    O cara não tem um amigo, um familiar que lhe oriente para se afastar de suas funções procurar tratamento psiquiátrico, psicótico ou qualquer merda que o valha para parar de atrasar o país, de infernizar a vida das pessoas de bem e salvar sua própria vida ?

  5. Otavio Lazario de Queiroz
    Otavio Lazario de Queiroz

    É primeiro prende e bloqueia depois solta e libera.

  6. ANTONIO MARCOS MARTINS DE ANDRADE
    ANTONIO MARCOS MARTINS DE ANDRADE

    Xandão com medo da visita da OEA DH semana que vem. Isso prova que não passa de um covarde abusando do poder

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