A defesa de Daniel Silveira informou, nesta sexta-feira, 20, que viu com “perplexidade” as restrições impostas ao ex-deputado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mais cedo, o juiz do STF concedeu liberdade condicional a Silveira, mas estabeleceu uma série de medidas restritivas.
“Causou perplexidade o teor das restrições impostas, que impõem a Daniel Silveira a condição de ‘solto-preso’, entendidas como desarrazoadas, desnecessárias e claramente com espírito de ódio e vingança, e perceptível a qualquer homem médio, a aplicação do direito penal do inimigo”, disseram os advogados Paulo Faria, Paola Silva, Sebastião Coelho e Michael Robert.
Embora tenha comemorado o fato de Silveira poder passar o Natal e o réveillon com a família, a defesa ponderou que Moraes não fez favor. “Queremos deixar claro que o livramento concedido não foi um ato de boa vontade do relator, mas uma obrigação a ele imposta por lei”, observaram os advogados.
Restrições a Daniel Silveira
Além da tornozeleira, Silveira vai ter de seguir as seguintes ordens de Moraes:
- Proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados;
- Comprovação da obtenção de ocupação lícita, no prazo de 15 dias a contar da concessão do benefício;
- Comparecimento semanal, às segundas-feiras, perante o Juízo das Execuções Penais da comarca de residência para comprovação de endereço e efetivo exercício de atividade laborativa lícita;
- Proibição de mudança de residência sem prévia autorização desta Corte;
- Proibição de utilização de redes sociais ou grupos de aplicativos de mensagens, tais como Facebook, Youtube, Instagram, LinkedIn, X, TikTok, WhatsApp, Telegram, Discord, entre outras, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros;
- Proibição de concessão de entrevista ou manifestações a qualquer órgão de imprensa, blog, site ou rede social, sem prévia autorização judicial, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros;
- Proibição de frequência a clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos;
- Proibição de frequência e participação em cerimônias, festas ou homenagens realizadas em unidades militares das Forças Armadas ou das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar, Civil, Penal, Legislativa e Judicial, ou ainda, de Guardas Civis;
- Vedação de posse ou porte de qualquer arma de fogo;
- Manutenção da suspensão do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento.
Leia também: “Abandonado na prisão”, reportagem publicada na Edição 226 da Revista Oeste
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Só falta proibir ele de ir ao banheiro defecar.
Essas restrições estão na lei. Todo bandido tem q cumprir quando da regressão de pena. Pq que com os bandidos de estimação de vcs da direita tem q ser diferente?
O que não está na lei é a punibilidade por opiniões proferidas por parlamentares, mas o Careca de Estimação já deu um jeito de relativizar isso também…
Mas, cuidado, essa censura ainda vai se voltar contra vocês mesmos, e aí será tarde para reclamar.
Daniel Silveira é um preso de estimação, enquanto seu carrasco puder ele estará com restrição de liberdade