Ao votar para condenar a cabeleireira Débora dos Santos a 14 anos de prisão, por ter participado do 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou trecho da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que descreveu a suposta conduta da paulista de Paulínia, durante o protesto em 2023.
“Débora dos Santos, no mesmo dia 8, na Praça dos Três Poderes, destruiu e concorreu para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, ao avançar contra as sedes do Congresso Nacional e do STF, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para a União”, informa trecho do entendimento de Moraes, que subscreveu a PGR, mas sem mencionar qual substância inflamável Débora usou. “O caso se subsome aos tipos dos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do Código Penal), e de deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).” Interpelado por Oeste, por meio da assessoria do STF, o gabinete do ministro não respondeu qual seria a substância inflamável usada pela cabeleireira.
Débora ficou conhecida por escrever, com batom, a frase “perdeu, mané” na estátua da deusa Têmis, que fica em frente à sede da Corte. Em petições apresentadas ao STF, a defesa da mulher sempre reiterou que ela não destruiu o patrimônio público, como quebrar vidros, obras de artes e outros bens públicos.
De acordo com Moraes, “Débora participou de atos de estrago e destruição de bens especialmente protegidos por ato administrativo, porque tombados como peças urbanísticas dentro da escala monumental do projeto do Plano Piloto, conforme Portaria n° 314/1992, do Iphan, assim como de suas respectivas estruturas arquitetônicas, conforme Processo n. 1550-T-2007 Iphan”.
Débora dos Santos completa dois anos de prisão preventiva

Na segunda-feira 17, a prisão preventiva de Débora completou dois anos. Por mais de 12 meses, a cabeleireira ficou presa sem denúncia apresentada pela PGR. A Procuradoria só formalizou a acusação, em 7 de julho de 2024, depois de Oeste revelar que a mulher estava na cadeia sem queixa formal.
Em 9 de agosto, a 1ª Turma do STF tornou Débora ré. Há poucas semanas, os advogados de Débora apresentaram as alegações finais.
Até hoje, a defesa da cabeleireira tem apresentado pedidos de prisão domiciliar para Débora, devido a ela ser mãe de dois menores. O relator do processo, Alexandre de Moraes, contudo, vem negando as solicitações, sob pretexto de Débora apresentar “periculosidade social”.
Leia também: “A farsa do golpe”, reportagem publicada na Edição 257 da Revista Oeste
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Os isqueiros também seriam armas de fogo?
“Destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União”? Meu Deus… Os tempos estranhos seguem a todo vapor.
Próximo…….🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣 A fila anda e a cadeia enche…..🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
Incluir a sua genitora seu merda respeita sofrimento de uma mulher integra.
Tem quem goste de injustiça. São repugnantes.
Só se for na cabeça de um doente
esse homem só vai para no inferno.
Lá, sim, ele vai conhecer o que é algo inflamável!
Tomara que o pleno aumente a pena dessa terrorista. 14 anos para terrorista é muito pouco
Quero saber do nobre ministro Moraes o porquê de tão pouco tempo, apenas 14 anos de prisão para uma terrorista. Deveria ser, no mínimo, 17.
Realmente este cabeca de bagre e um PSICOPATA!!