Determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão de Daniel Silveira é cercada de abusos.
A primeira arbitrariedade foi não ter ouvido a defesa do ex-deputado, constatou Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito público pela FGV.
De acordo com a jurista, acionar os advogados antes é ter respeito ao princípio de presunção de inocência, ao direito de defesa e ao contraditório, “expressamente previstos como cláusulas pétreas no artigo 5º da Carta Magna”. Isso, porém, não ocorreu. Na manhã de ontem, sem comunicação prévia, Moraes revogou a liberdade condicional de Silveira, em virtude de suposto descumprimento de cautelares.
Outro argumento usado por Moraes no despacho, a fim de devolver Silveira ao cárcere, são as mais de 200 supostas violações de medidas restritivas. O juiz do STF, contudo, não esclareceu que elas teriam ocorrido antes da concessão da liberdade condicional.
“Independentemente do descumprimento frequente de medidas impostas a Silveira antes de sua condenação e prisão-pena, é preciso observar que a desobediência de uma das condições impostas ao apenado deu-se durante o gozo do livramento condicional, o que impõe a obrigação de o magistrado manter a sua imparcialidade e prudência, sem olvidar do atendimento ao princípio da proporcionalidade, no sentido de não levar em conta, do ponto de vista legal, o fato de o então liberado ter descumprido inúmeras medidas cautelares ‘antes da sua condenação e prisão'”, constatou a especialista, ao mencionar que Moraes poderia ter dado uma advertência a Silveira, em vez de já determinar a prisão, e informar que, em caso de reincidência, seria, então, detido.
Para a especialista, Moraes poderia ter optado pela advertência, visto que a conduta de Silveira não corresponde a uma causa obrigatória de revogação de livramento, e sim facultativa, pois não se trata de cometimento de crime, segundo os artigos 85, 86 e 87 do Código Penal e os dispositivos 132 e 140 da Lei de Execução Penal.
Leia também: “Abandonado na prisão”, reportagem publicada na Edição 226 da Revista Oeste
A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].
Por que cargas-d’água pessoas com formação jurídica, como Vera Chemim (semelhantemente ao que invariavelmente faz o respeitável jurista Ives Gandra) ao dissertar sobre as BOBAGENS JURÍDICA com efeitos desastrosos praticadas pelo funcionário togado em questão (com a cumplicidade dos outros dez), se OMITEM quanto a enumerar as várias ações desse mesmo juiz que podem TRANQUILAMENTE ser enquadradas ou tipificadas como CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE? Repito: Por que eles OMITEM isso? Seria “medo” de represália? Respeitem a população! Parem com isso! A propósito, sem perder a noção de respeito pelos citados estudiosos de temas jurídicos, o que esse juiz (com a cumplicidade dos outros dez) tem feito e continua fazendo TODOS DIAS é facilmente identificável como ÓBVIAS ilicitudes até mesmo POR QUEM NÃO POSSUI FORMAÇÃO JURÍDICA. Sugiro, então, à Revista OESTE que busque entrevistar especialistas da área jurídica que FALEM ABERTAMENTE e ESMIUÇADAMENTE acerca de todo esse lamaçal jurídico fétido com “PRODUÇÃO EM SÉRIE” pelo desmoralizadíssimo STF.
Por exemplo o ex desembargador Sebastião coelho, concordá Medeiros?
Moraes é um imbecil. Embora seja professor de direito, sua indicação decorre da condição de ministro e não por ser conhecedor fo direito. Aliás, todos os indicados a cargos em tribunais superiores, deveriam ser submetidos a testes psicológicos específicos e eliminatórios. Não é mais possível sermos submetidos a essas mentes doentias de gente sem caráter.
Queria ver ter a mesma truculência com vereador negro gay cabelo power filiado ao pt ou pisol?
Esse ministro, tirano, esquece que o mundo é redondo.⚖️🤮😖😖
AM não dá mais a mínima para o processo legal! Os capachos do senado que poderiam dar um fim a isso, também não dão a mínima. Infelizmente!
Bora trabalhar , pois teremos que INDENIZAR os corruptos da lava jato, todos soltos, pelo tempo que ficaram na cadeia … Enquanto isso, assistimos cidadãos pagadores de impostos , colocados como boi de piranha , para CALAR todos os críticos .
Xandão incorporou a maldade da esquerdopatia.
Ele é o disseminador do ódio dessa gente.
Tadinho …. perseguido…..
277 descumprimento a de decisão…..inocente…..malvado do Xandão…
Graças a democracia real, não a relativa que defende, pessoas intelectualmente desonestas, e idiotas, também tem seu direito neste espaço