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No Ponto

Jurista enumera abusos na prisão de Daniel Silveira

Ex-deputado foi preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes em virtude de suposto descumprimento de medidas cautelares

daniel silveira
O deputado Daniel Silveira, durante entrevista coletiva na Câmara dos Deputados - 30/03/2022 | Foto: Frederico Brasil/Estadão Conteúdo

Determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão de Daniel Silveira é cercada de abusos.

A primeira arbitrariedade foi não ter ouvido a defesa do ex-deputado, constatou Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito público pela FGV.

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De acordo com a jurista, acionar os advogados antes é ter respeito ao princípio de presunção de inocência, ao direito de defesa e ao contraditório, “expressamente previstos como cláusulas pétreas no artigo 5º da Carta Magna”. Isso, porém, não ocorreu. Na manhã de ontem, sem comunicação prévia, Moraes revogou a liberdade condicional de Silveira, em virtude de suposto descumprimento de cautelares.

Outro argumento usado por Moraes no despacho, a fim de devolver Silveira ao cárcere, são as mais de 200 supostas violações de medidas restritivas. O juiz do STF, contudo, não esclareceu que elas teriam ocorrido antes da concessão da liberdade condicional.

“Independentemente do descumprimento frequente de medidas impostas a Silveira antes de sua condenação e prisão-pena, é preciso observar que a desobediência de uma das condições impostas ao apenado deu-se durante o gozo do livramento condicional, o que impõe a obrigação de o magistrado manter a sua imparcialidade e prudência, sem olvidar do atendimento ao princípio da proporcionalidade, no sentido de não levar em conta, do ponto de vista legal, o fato de o então liberado ter descumprido inúmeras medidas cautelares ‘antes da sua condenação e prisão'”, constatou a especialista, ao mencionar que Moraes poderia ter dado uma advertência a Silveira, em vez de já determinar a prisão, e informar que, em caso de reincidência, seria, então, detido.

Para a especialista, Moraes poderia ter optado pela advertência, visto que a conduta de Silveira não corresponde a uma causa obrigatória de revogação de livramento, e sim facultativa, pois não se trata de cometimento de crime, segundo os artigos 85, 86 e 87 do Código Penal e os dispositivos 132 e 140 da Lei de Execução Penal.

Daniel Silveira
O deputado Daniel Silveira, durante debate da emissora Bandeirantes à Presidência da República, realizado na cidade de São Paulo – 28/08/2022 | Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo

Leia também: “Abandonado na prisão”, reportagem publicada na Edição 226 da Revista Oeste


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12 comentários
  1. CELIO MIRANDA DE SANTANA
    CELIO MIRANDA DE SANTANA

    Daniel Lucio da Silveira foi preso em 16 de fevereiro de 2021, após publicar um vídeo com injúrias e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril de 2022, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal à pena de oito anos e nove meses de prisão e perda do mandato parlamentar pelos crimes de ameaça ao estado democrático de direito e de coação no curso do processo. O então presidente da República Jair Bolsonaro concedeu a Silveira, por meio de um decreto, a graça constitucional com o propósito de afastar os efeitos penais da condenação. A Justiça Eleitoral, entretanto, manteve Silveira inelegível.
    Em 02 de fevereiro de 2023, um dia após o término do mandato de deputado federal, foi preso novamente por ordem do STF, em razão do descumprimento de diversas medidas cautelares.

  2. Lauro Patzer
    Lauro Patzer

    Este ministro manifesta sua disposição figadal contra o seu perseguido número 1, Daniel Silveira. Já não se trata mais “justiça”, trata-se de um caso de perseguições reincidentes. O brasileiro enxerga, hoje, um STF ao mesmo nível das práticas stalinistas. Pior, é alimentado pela bolha na qual vive com congratulações, premiações e elogios, o que infla o seu ego e cega cada vez mais os seus olhos às crueldades cometidas.

  3. José Rubens Medeiros
    José Rubens Medeiros

    Por que cargas-d’água pessoas com formação jurídica, como Vera Chemim (semelhantemente ao que invariavelmente faz o respeitável jurista Ives Gandra) ao dissertar sobre as BOBAGENS JURÍDICA com efeitos desastrosos praticadas pelo funcionário togado em questão (com a cumplicidade dos outros dez), se OMITEM quanto a enumerar as várias ações desse mesmo juiz que podem TRANQUILAMENTE ser enquadradas ou tipificadas como CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE? Repito: Por que eles OMITEM isso? Seria “medo” de represália? Respeitem a população! Parem com isso! A propósito, sem perder a noção de respeito pelos citados estudiosos de temas jurídicos, o que esse juiz (com a cumplicidade dos outros dez) tem feito e continua fazendo TODOS DIAS é facilmente identificável como ÓBVIAS ilicitudes até mesmo POR QUEM NÃO POSSUI FORMAÇÃO JURÍDICA. Sugiro, então, à Revista OESTE que busque entrevistar especialistas da área jurídica que FALEM ABERTAMENTE e ESMIUÇADAMENTE acerca de todo esse lamaçal jurídico fétido com “PRODUÇÃO EM SÉRIE” pelo desmoralizadíssimo STF.

    1. Renato Perim
      Renato Perim

      Por exemplo o ex desembargador Sebastião coelho, concordá Medeiros?

  4. Marcos Antônio de Carvalho
    Marcos Antônio de Carvalho

    Moraes é um imbecil. Embora seja professor de direito, sua indicação decorre da condição de ministro e não por ser conhecedor fo direito. Aliás, todos os indicados a cargos em tribunais superiores, deveriam ser submetidos a testes psicológicos específicos e eliminatórios. Não é mais possível sermos submetidos a essas mentes doentias de gente sem caráter.

  5. Marcus Magalhães
    Marcus Magalhães

    Queria ver ter a mesma truculência com vereador negro gay cabelo power filiado ao pt ou pisol?

  6. Sérgio Tostes de Escobar
    Sérgio Tostes de Escobar

    Esse ministro, tirano, esquece que o mundo é redondo.⚖️🤮😖😖

  7. Ivan Sérgio de Paula lima
    Ivan Sérgio de Paula lima

    AM não dá mais a mínima para o processo legal! Os capachos do senado que poderiam dar um fim a isso, também não dão a mínima. Infelizmente!

  8. Max Lima
    Max Lima

    Bora trabalhar , pois teremos que INDENIZAR os corruptos da lava jato, todos soltos, pelo tempo que ficaram na cadeia … Enquanto isso, assistimos cidadãos pagadores de impostos , colocados como boi de piranha , para CALAR todos os críticos .

  9. Celyo
    Celyo

    Xandão incorporou a maldade da esquerdopatia.
    Ele é o disseminador do ódio dessa gente.

  10. Leo Saraiva
    Leo Saraiva

    Tadinho …. perseguido…..
    277 descumprimento a de decisão…..inocente…..malvado do Xandão…

    1. Julio José Pinto Eira Velha
      Julio José Pinto Eira Velha

      Graças a democracia real, não a relativa que defende, pessoas intelectualmente desonestas, e idiotas, também tem seu direito neste espaço

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