Durante o julgamento sobre o 8 de janeiro encerrado em 25 de outubro e que condenou 14 pessoas em virtude do protesto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, discordou do relator dos processos, Alexandre de Moraes, em dois casos. Na maioria das vezes, o ministro fecha com o magistrado nas condenações ou, em outros momentos, segue o colega, no entanto, com algumas ressalvas.
“Divirjo parcialmente do eminente relator, unicamente para afastar a condenação pelo delito previsto no art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito)”, escreveu Barroso, na ação de um homem que acabou condenado a 12 anos. “Conforme já destaquei em casos semelhantes, a meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça. Assim, deixo de condenar o réu pelo crime previsto no art. 359-L do Código Penal, excluindo-se o quantum de pena correspondente.” O veredito de Barroso se repetiu no caso de outro homem também condenado a 12 anos.
Entre outros argumentos para condenar os homens, Moraes citou o uso de “armas brancas”, entre elas, estilingues e bolinhas de gude. Por isso, sentenciou ambos pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
“Os indivíduos invasores vieram preparados para a prática de atos violentos, portando armas brancas (estilingues e pontas de aço, machados, facas e porretes etc.)”, observou Moraes.
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