O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou dias para a remição da pena de Daniel Silveira.
A defesa do ex-deputado tenta conseguir liberdade condicional para Silveira poder cumprir o restante da pena de 8 anos e 9 meses na casa onde morava, em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro (RJ).
Atualmente, Silveira se encontra em uma colônia agrícola em Magé (RJ).
Moraes considerou os seguintes elementos na decisão publicada nesta segunda-feira, 16:
- Homologo, para fins de remição, a carga horária de estudos, de trabalho e de leitura apresentada pelo sentenciado, em um total de 98 dias, que deverão ser remidos de sua pena;
- Determino a expedição de nova certidão de pena a cumprir, observada a remição ora homologada, com atualização dos cálculos e ciência ao sentenciado;
- Determino ainda que se oficie a Seap para apresentar informações atualizadas sobre a conduta carcerária.
Por fim, Moraes exigiu manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Decisão de Moraes sobre Daniel Silveira
No despacho, Moraes reconhece que Silveira cumpriu horas trabalho na cadeia referentes a leitura de livros e a participação em cursos.
O pedido mais recente protocolado pelo advogado Paulo Faria, na sexta-feira 13, lembrou a Moraes que Silveira, até aquela data, completara 55 dias além do prazo para obter a liberdade condicional.
Nota do advogado enviado à coluna
“A defesa de Silveira informa que recebeu com bons olhos as homologações feitas pelo relator da EP 32, sr. Alexandre de Moraes, reconhecendo as remições por leitura, trabalho e cursos, até então pendentes, e a determinação para atualização do atestado de pena a cumprir, requisito objetivo previsto na Lei de Execuções Penais e Código Penal.
Entende ainda a defesa que os requisitos subjetivos, relativos ao seu comportamento carcerário, e novamente requerido pelo ministro, já foi encaminhado pela Seap no último dia 11/12, sendo que informará nos autos, mas, irá reiterar, com urgência, por ofício dirigido à Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, o requerimento de informações ainda mais atualizadas para que Daniel Lúcio da Silveira tenha garantido o direito ao livramento condicional”.
Leia também: “Abandonado no cárcere”, reportagem publicada na Edição 226 da Revista Oeste
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ISTO É UMA VERGONHA.
Este caso vai ficar na história do nosso Legislativo como o mais nefasto ato praticado por parlamentares. Largaram à sarjeta e à ignomínia um dos seus. Entregaram ao carrasco em troca de benesses; mas não esperavam que o carrasco é insaciável! O preço sairá muito alto!
Mais uma tortura praticada pela justiça contra um brasileiro ⚖️😖😡🤬