O advogado Paulo Faria, que defende Daniel Silveira, apresentou alguns argumentos no pedido para restabelecer a liberdade condicional do ex-deputado e, dessa forma, tirá-lo da prisão.
Já rejeitada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a solicitação tem um alicerce: trecho da decisão de Moraes que concedeu o benefício legal a Silveira.
Entre outras medidas cautelares, o juiz do STF estabeleceu a “proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados”.
De acordo com Faria, como é utilizado “bem como”, e não “exceto”, a defesa entendeu que a determinação de se recolher à residência seria das 22h às 6h em todos os dias da semana, incluindo fins de semana. Ao rejeitar o recurso, Moraes observou: “Essa mesma restrição judicial (…) foi determinada em mais de mil e cem casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”.
Defesa de Daniel Silveira anexou relatório de secretaria para restabelecer liberdade condicional
Na petição para soltar Silveira, Faria anexou trecho de um relatório da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (Seap-RJ).
Segundo o documento, a única violação de cautelar de Silveira ocorreu no momento em que o ex-deputado foi ao Hospital Santa Teresa, em Petrópolis (RJ), em virtude de uma crise renal. A Seap-RJ ponderou, no documento, que Faria justificou o ato à secretaria.
No despacho que mandou prender Silveira, Moraes enumerou locais que Silveira frequentou no fim de semana, como um shopping.
Faria argumentou que a visita ao centro comercial não configurou violação, pois Silveira poderia sair entre 6h e 22h todos os dias, e, se tivesse ocorrido alguma desobediência à Justiça, ela estaria no levantamento da Seap-RJ enviado ao STF.
Leia também: “Sadismo ou justiça?”, artigo publicado na Edição 249 da Revista Oeste
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Questão de vestibular: TABELA VERDADE, LÓGICA.
3 afirmativas unidas pelo “E” (inclusive é obrigatoriamente E) são válidas concomitantemente.
Portanto, a restrição de horário é válida também aos sábados, domingos e feriados.
O juiz seria reprovado…
Para ditador tem que ser o que ele quer.
Leis não existem e muito menos bom senso.
Os presos do oito de janeiro, continuam com restrições absurdas,existe hora marcada para passar mal e ter uma crise renal?Os presos comuns que recebem benefícios para saída de Natal e Ano Novo,aproveitam esses dias para cometerem roubos,matar,estuprar e traficar drogas.E muitos não retornam ao presídio.
Não há argumentos para o STF, é o que querem e pronto.
O que esperar de um sádico? Eu chego a ter dó pelo sofrimento que ele mesmo está preparando pra si próprio…..mas já não tenho mais não!
O que esperar de um sádico? Eu chego a ter dó pelo sofrimento que ele mesmo está preparando pra si próprio…..mas já não tenho mais não!
Eu acredito em Deus, acredito muito e tenho uma fé enorme em Jesus Cristo, tenho certeza que a lei divina é ação gera reação e vendo o que esse monstro está fazendo com as pessoas inocentes injustamente é algo que nos meus anos de vida jamais tinha visto algo tão horroroso, até comparo com os piores crimes já visto e nem a família desse sujeito consegue mudar essas atitudes surreais ou são coniventes?
Nunca foi provado que existe “lei divina”, existe lei da natureza. Isso é real. Divindade é fé cega.
Quem perguntou, recolha-se a sua insignificância, só um idiota pode duvidar da fé das pessoas.
A justiça de Deus não tarda e nem falha. A hora desse ditador de Tonga vai chegar. Ele chega ter um coração mais duro que o coração do faraó.
Desesperador quando um juiz descumpre o que escreve..
Além de sádico, fraquinho na língua mãe. E ainda confirma que o mesmo erro foi cometido milhares de vezes! Chega a ser ridículo, se não fosse trágico!