Nesta segunda-feira, 16, a defesa de Eduardo Tagliaferro comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vai participar da audiência de instrução marcada para amanhã, pois o ato significaria “convalidar nulidade absoluta”.
Os advogados sustentam que a ação não poderia avançar. Isso porque a Justiça não citou o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pessoalmente.
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No processo obtido com exclusividade pela Revista Oeste, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira afirmam que, como Tagliaferro está no exterior em endereço conhecido, a lei exige que a citação seja feita por carta rogatória.
“Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória”, constataram, ao mencionarem o artigo 368 do Código de Processo Penal. Por isso, citar Tagliaferro por edital, como fez Moraes, seria incompatível com a regra.
A defesa sustenta ainda que, sem a citação pessoal de Tagliaferro, não há formação válida da relação processual penal. Por isso, argumenta que não existe prazo para apresentação de defesa nem obrigação de participação em atos do processo.
“Sem citação válida, não há prazo defensivo, obrigação processual da defesa, afastando qualquer legitimidade para realização de atos instrutórios”, escreveram.
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Outros argumentos da defesa de Eduardo Tagliaferro

No mesmo documento, Faria e Oliveira sustentam que o processo não pode prosseguir, porque ainda existem medidas judiciais pendentes de análise, como um mandado de segurança, uma arguição de suspeição contra o relator e embargos de declaração.
De acordo com os advogados, a realização da audiência nessas condições configuraria uma “grave inversão da ordem processual penal” e violaria o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Dessa forma, a defesa pede ao STF:
- o reconhecimento da impossibilidade jurídica da audiência de instrução;
- e a determinação da citação de Tagliaferro por carta rogatória.
Leia também: “A mancha que nada remove”, reportagem publicada na Edição 313 da Revista Oeste
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É assim que todos deveriam ter feito diante das outras ações ilegais do lustroso ministro.