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No Ponto

Defesa de Tagliaferro se recusa a participar de audiência e aponta citação ilegal

Advogados voltaram a reiterar que o ex-assessor de Moraes no TSE deveria ter sido comunicado por meio de carta rogatória

eduardo tagliaferro
Eduardo Tagliaferro, então chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, e o ministro Alexandre de Moraes | Foto: Reprodução/Redes sociais

Nesta segunda-feira, 16, a defesa de Eduardo Tagliaferro comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vai participar da audiência de instrução marcada para amanhã, pois o ato significaria “convalidar nulidade absoluta”.

Os advogados sustentam que a ação não poderia avançar. Isso porque a Justiça não citou o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pessoalmente.

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No processo obtido com exclusividade pela Revista Oeste, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira afirmam que, como Tagliaferro está no exterior em endereço conhecido, a lei exige que a citação seja feita por carta rogatória.

“Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória”, constataram, ao mencionarem o artigo 368 do Código de Processo Penal. Por isso, citar Tagliaferro por edital, como fez Moraes, seria incompatível com a regra.

A defesa sustenta ainda que, sem a citação pessoal de Tagliaferro, não há formação válida da relação processual penal. Por isso, argumenta que não existe prazo para apresentação de defesa nem obrigação de participação em atos do processo.

“Sem citação válida, não há prazo defensivo, obrigação processual da defesa, afastando qualquer legitimidade para realização de atos instrutórios”, escreveram.

+ Veja mais notas exclusivas e de bastidor na coluna No Ponto

Outros argumentos da defesa de Eduardo Tagliaferro

daniel silveira
Doutor Paulo Faria, advogado do ex-deputado Daniel Silveira | Foto: Arquivo Pessoal

No mesmo documento, Faria e Oliveira sustentam que o processo não pode prosseguir, porque ainda existem medidas judiciais pendentes de análise, como um mandado de segurança, uma arguição de suspeição contra o relator e embargos de declaração.

De acordo com os advogados, a realização da audiência nessas condições configuraria uma “grave inversão da ordem processual penal” e violaria o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Dessa forma, a defesa pede ao STF:

  • o reconhecimento da impossibilidade jurídica da audiência de instrução;
  • e a determinação da citação de Tagliaferro por carta rogatória.

Leia também: “A mancha que nada remove”, reportagem publicada na Edição 313 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

1 comentário
  1. Eduardo P. Gomez
    Eduardo P. Gomez

    É assim que todos deveriam ter feito diante das outras ações ilegais do lustroso ministro.

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