Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça-feira, 30, quatro dos cinco relatórios elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que embasaram a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro no caso das chamadas “rachadinhas”.
Para a maioria dos ministros, o compartilhamento desses dados foi ilegítimo, porque realizado a partir de comunicação direta entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e o Coaf antes mesmo que houvesse autorização do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Relacionadas
A investigação começou a partir do recebimento de um relatório de inteligência financeira em que o Coaf alertava sobre movimentações atípicas entre as contas do então deputado estadual e de servidores da Assembleia Legislativa do Rio.
Em seguida, o MP solicitou a produção de quatro relatórios complementares sobre as operações financeiras realizadas por Flávio Bolsonaro.
Com base nas investigações, ele foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, peculato e organização criminosa.
O relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, observou que os relatórios foram produzidos a partir de julho de 2018, quando Flávio Bolsonaro ainda era deputado estadual, mas ele só foi formalmente incluído no procedimento investigatório em março de 2019, configurando, a seu ver, uma “investigação disfarçada”.
Para o ministro, as peças informativas produzidas pelo MP e pelo Coaf estão em desacordo com as regras fixadas pelo Supremo.
Anteriormente, a Corte decidiu que o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira depende da existência de “procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.
Mendes destacou que o MP-RJ, de forma indevida, pediu diversas informações sobre as empresas das quais Flávio Bolsonaro seria sócio-proprietário, o valor de seus rendimentos mensais, quantias recebidas por transferências, despesas com cartões de crédito e outros valores destinados ao pagamento de financiamento imobiliário, o que não é possível sem autorização judicial.
O relator concluiu pela imprestabilidade dos elementos probatórios colhidos em relação ao senador, porque o procedimento investigatório foi realizado sem autorização ou supervisão do Tribunal de Justiça.
Acompanharam esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin ficou vencido, ao entender que não houve ilegalidade nos procedimentos.
Também por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo manteve o foro privilegiado para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas”.
O senador nega irregularidades.
Com informações do portal do STF
Só tem Flávio hoje na revista????
Colocar mais gente lá no stf dos nossos, ne bozzo, aparelhar legal, afinal, o stf tem que nos servir, vc e sua família !!!
Decisão boa essa do stf, ne bozzo, muito acertada dessa vez, quando favorece ‘os nossos interesses’!
O PT e o PODEMOS do Sergio Moro tem em seu Estatuto do partido a Rachadinha como norma, lá ta escrito que se for indicado a algum cargo vc tem de doar um “Dizimo” ao partido de valor a ser definido baseado no salario recebido, e caso não pague vc fica devendo e não será mais colocado em cargo até que tire seu nome da lista de não pagadores.
Estatuto PT Art.184, Art 185, Art 186 e Art 187.
Estatuto PODEMOS Art.72 paragrafo IV
Para isso flavinho votou contra CPI da lava-toga
As provas foram obtidas ilegamente, decidiram os deuses do Olimpo( não fizeram o mesmo com as do INTERCEPT), mas, será que são verdadeiras???? Se não fosse o desserviço do COAF, sendo até, possivelmente, criminoso, poderíamos ter sabido a verdade do Flávio e todos os outros políticos da ALERJ, inclusive André Ciciliano que movimentou 49 milhões de reais.
Verdade Renata, o sistema é tão sujo que qualquer coisa que venha através dele é imprestável, é lixo, parece ser proposital para a manutenção das atividades dos corruptos e oligarquias!