Desde os eventos de 8 de janeiro, ao menos 546 pessoas processadas por supostos “ataques golpistas” firmaram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Estes acordos de não persecução penal (ANPPs) permitem que os réus evitem condenações, desde que confessem os crimes e se comprometam a pagar multas e a cumprir obrigações, como prestar serviços comunitários e assistir a um curso elaborado pela PGR.
Por outro lado, 237 réus que rejeitaram a proposta foram condenados a um ano de reclusão. Essa pena foi substituída por medidas alternativas, incluindo a proibição de usar redes sociais.
Esses réus também devem pagar uma multa e uma indenização coletiva de R$ 5 milhões. A principal diferença para os que aceitaram o acordo é que os que recusaram terão uma condenação criminal em seus registros.
Condições dos acordos e penalidades
O Código Penal brasileiro autoriza a celebração desses acordos para crimes cujas penas mínimas são de até quatro anos, desde que os réus não possuam antecedentes criminais. As multas nos acordos firmados variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, embora alguns casos não tenham envolvido multas.
As ações penais contra aqueles que aceitaram os acordos ficam suspensas e podem ser retomadas apenas se houver descumprimento dos termos acordados.
Os réus que rejeitaram os acordos enfrentam restrições adicionais, como a proibição de deixar suas residências até a extinção da pena, suspensão do passaporte e, caso possuam, perda do registro ou porte de arma de fogo. A participação em um curso sobre democracia é obrigatória para ambos os grupos.
Intitulado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, o curso tem duração de 12 horas, dividido em quatro módulos, assistidos em ambiente oficial sob fiscalização do Judiciário, sem uso de celular.
Decisões do STF sobre presos do 8 de janeiro

A maioria dos ministros do STF segue o voto do relator Alexandre de Moraes, que propôs pena de um ano. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados por Jair Bolsonaro, costumam votar pela absolvição.
Além dos 237 condenados a um ano, 11 receberam penas de até três anos. O STF registra 1.589 ações sobre os atos de 8 de janeiro, com 500 condenações até março de 2025.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que mais de 1,2 mil acordos foram oferecidos, mas mais da metade foi recusada. A PGR não divulgou o total de propostas. Os ANPPs não se aplicam a crimes com pena superior a quatro anos, como depredação das sedes dos Três Poderes.
Réus enfrentam acusações de associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e dano ao patrimônio tombado. Débora Rodrigues dos Santos, por exemplo, foi condenada por pichar a estátua da fachada do STF.
Ao jornal Folha de S. Paulo, especialistas disseram que a oferta de acordos para crimes leves segue a lei. Eles são permitidos quando não há violência e a pena mínima é inferior a quatro anos. Nos casos graves, como tentativa de golpe, o acordo é inviável.
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Todos dão inocente e apenas estão sujeitos aos arroubos de ódio de nosferatu e aí confessam qualquer coisa
Os argumentos ultilizados para anular os acordos de leniencia firmados na Lava Jato parece que formas esquecidos nesses casos.
Essas pessoas têm que confessar crimes para não serem perseguidas pela polícia política. Nos tempos em que não havia o “politicamente correto”, quais eram os nomes que esses procedimentos tinham? “chantagem”, “coação”, “sacanagem”… Não encontro a palavra mais adequada.