A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a absolvição Geraldo Filipe da Silva, preso há mais de 10 meses pelos atos de 8 de janeiro. O pedido consta das alegações finais feitas pelo subprocurador Carlos Frederico Santos entregues ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro.
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Silva, denunciado por cinco crimes e cuja denúncia foi integralmente aceita pelo STF, conseguiu liberdade apenas na sexta-feira 24, em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos do 8 de janeiro. Na última semana, depois da morte de Cleriston Pereira da Cunha, na Penitenciária da Papuda, o ministrou deixou sair da cadeia oito presos que já tinham parecer da PGR pela liberdade.
No caso de Geraldo Filipe da Silva, que obteve o primeiro parecer por absolvição até agora, a PGR entendeu que não há provas suficientes de que Geraldo tenha cometido os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano e destruição de patrimônio tombado.
“A autoria delitiva não foi suficientemente demonstrada, razão pela qual a ação deve ser julgada improcedente”, escreveu o subprocurador.
Réu disse que foi à manifestação de 8 de janeiro por curiosidade
Geraldo disse que era morador de rua em Brasília, para onde tinha se mudado cerca de três meses antes dos atos de 8 de janeiro. Ele deixou Pernambuco, onde era perseguido por facções criminosas. Segundo o réu, naquele dia, ele não participava das manifestações, mas foi ao local por curiosidade. Ele também disse que apanhou de manifestantes por ter sido confundido com um infiltrado — um homem encapuzado de preto que ateou fogo a um veículo.
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Na audiência de instrução, um vídeo, segundo o subprocurador, deixou claro que aquele “infiltrado” não era Geraldo. Além disso, o réu afirmou que “não votou no ex-presidente Bolsonaro nas últimas eleições”, que a manifestação era “uma baderna” e que não entrou em nenhum prédio público.
Segundo ele, “se os policiais não o tivessem prendido, teria sido espancado pelos manifestantes”. Um policial militar do Distrito Federal confirmou que Geraldo foi preso perto do Congresso quando era agredido por manifestantes.
Subprocurador: intenção do réu de participar da manifestação não ficou demonstrada
Para o subprocurador, não ficou demonstrado o “vínculo de natureza psicológica ligando a conduta do denunciado e as demais”, o que seria um requisito para a configuração dos crimes multitudinários, aqueles cometidos por multidão. Foi com esta tese que o STF já condenou 25 réus do 8 de janeiro.
“As circunstâncias acima delineadas não comprovam, além da dúvida razoável, que o denunciado tenha se aliando subjetivamente à multidão criminosa (consciência da colaboração e voluntária adesão) e, consequentemente, concorrido para a prática dos crimes”, escreveu Santos. “A autoria delitiva não foi suficientemente comprovada, persistindo dúvida razoável acerca do dolo do agente.”
O caso ainda precisa ser julgado no plenário do STF.
Leia também: A tragédia chega ao Supremo, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 192 da Revista Oeste.
Vínculo psicológico, aliado subjetivo?! Gostaria de entender melhor.
Manter uma pessoa inocente presa por todo esse tempo por simples capricho, tamanha injustiça praticada por um tirano.
Um morador de rua , só falta agora o carrasco exigir o uso de tornozeleira. Moraes tem que pagar ,muito caro por todas as suas maldades, acredito e tenho fé na justiça divina, a Justiça dos homens é falha.
O Congresso e principalmente o covarde do Pacheco tem q colocar em pauta o impeachment de Moraes, já destruiu vidas e famílias com tanta arbitrariedade , o que estão esperando??? Outra morte?
Entraria com um processo contra o Estado por Calúnia, Difamação e Carcere Privado pedindo os TUBOS.