A procuradora regional da República Thaméa Danelon defende a inconstitucionalidade da investigação criminal conduzida pelo STF
Para a procuradora regional da República em Porto Alegre (RS) Thaméa Danelon, a investigação criminal para apurar fake news ou notícias falsas é ilegal e inconstitucional. A abertura de inquérito criminal foi anunciada pelo ministro Dias Toffoli durante sessão plenária do STF, com base no art. 43 do regimento interno da Casa, ainda no ano passado.
Mas, segundo a procuradora, o inquérito não encontra amparo legal. Danelon publicou em sua conta no Twitter uma sequência de oito posts para justificar seu posicionamento acerca do caso. Acompanhe as publicações:
1. Respeito o STF mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois: 1) viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);
— Thaméa Danelon (@thameadanelon) May 27, 2020
2. 2) ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz q, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes);
— Thaméa Danelon (@thameadanelon) May 27, 2020
3. 3) não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;
— Thaméa Danelon (@thameadanelon) May 27, 2020
4. 4) os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF, assim não há competência (processual) da Suprema Corte;
— Thaméa Danelon (@thameadanelon) May 27, 2020
5. Deve-se lembrar q ex PGR Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito, contudo, não foi acolhido pelo STF.
— Thaméa Danelon (@thameadanelon) May 27, 2020
6. No ano passado uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão.
— Thaméa Danelon (@thameadanelon) May 27, 2020
7. Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, q autoriza ao advogado do investigado vista dos autos.
— Thaméa Danelon (@thameadanelon) May 27, 2020
8. Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.
— Thaméa Danelon (@thameadanelon) May 27, 2020
Essa ação do STF tem o claro e revoltante propósito de constranger a opinião. Mostra a história que isso simplesmente não funciona. Ao contrário, acirra os ânimos e dissemina indignação. Essa gente não entendeu nada do momento em que vivemos.
Essa Procuradora é de faca na bota. Não tem medo. É inteligente. É objetiva clara sucinta e corrente. Eta Brasil jovem e vivo. Temos esperança.
#STFVergonhaNacional
A República já caiu. PR…invoque o art. 142 da CF.
O general Mourão caba de emitir uma dura nota no Twitter. Por que a Oeste ainda não publicou?
Estamos SIM, às portas de uma gravíssima crise institucional que com a graça de Deus há de culminar na aplicação do artigo 142 da Constituição.
O “stf” ou parte dele não respeita a Constituição e se porta como qualquer estado totalitário. O Brasil que tem vergonha na cara não haverá de permitir que esse aprendiz de Hitler prevaleça.
O que falta então para mandar prender estes criminosos de toga?
Bem e daí como acabar com essa ilegalidade, as Forças Armadas resolveriam? Então chamemos e que venham logo!
Pois é – nada mais a declarar. Artigo 142?