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Política

9 pontos para entender o que é a PEC do 'orçamento de guerra'

Medida foi aprovada ontem na Câmara dos Deputados; texto segue para o Senado

O Congresso Nacional realiza sessão plenária para votar oito vetos presidenciais. Um dos vetos (VET 52/2019) trata de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2020) que prevê a execução obrigatória das emendas de comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados e de comissões mistas do Congresso.

Medida foi aprovada ontem na Câmara dos Deputados; texto segue para o Senado

A PEC vai separar do Orçamento-Geral da União os gastos emergenciais que serão feitos para combater a pandemia de coronavírus | Foto: DIVULGAÇÃO/AGÊNCIA BRASIL

Com o objetivo de destinar recursos exclusivos às políticas de combate ao coronavírus, a Câmara dos Deputados aprovou ontem uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um orçamento paralelo, o chamado “orçamento de guerra”.

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Em suma, a PEC vai separar do Orçamento-Geral da União os gastos emergenciais que serão feitos para combater a pandemia de covid-19. Desta forma, o objetivo é não gerar impacto de aumento de despesa em um momento de retração da economia brasileira.

Confira os principais trechos da proposta

1- Se aprovada pelo Senado, a PEC deve vigorar até o dia 31 de dezembro deste ano;

2- A medida é uma garantia constitucional ao Planalto, pois não abre margem para questionamentos jurídicos;

3- O projeto permite ao Executivo gastar os recursos do orçamento regular, sem amarras — a exemplo da regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para pagar despesas primárias, como salários;

4- O Congresso Nacional terá 15 dias úteis para se manifestar sobre as medidas provisórias editadas pelo governo para liberar créditos extraordinários;

5- A PEC permite ao Banco Central vender e comprar títulos de emissão do Tesouro Nacional.

6- Cria-se um Comitê de Gestão da Crise, composto de autoridades, como o presidente da República, ministros de Estado e secretários estaduais;

7- Os atos do conselho citado anteriormente serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União;

8-  Congressistas poderão suspender qualquer medida do comitê ou do Banco Central “em caso de irregularidade ou de extrapolação aos limites”;

9- Todas as ações judiciais contra decisões do Comitê de Gestão da Crise serão da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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3 comentários
  1. Júlio Rodrigues Neto
    Júlio Rodrigues Neto

    Fundos Partidário e Eleitoral. A VIDA não pode estar em segundo plano. Estes Fundos não podem ser dispensados no combate ao coronavírus. Eleição, temos várias. VIDA, só temos uma.

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