Desde abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um processo sobre regulamentação de ferramentas de monitoramento.
Tramitando lentamente, espera-se que a ação ganhe maior celeridade, em virtude da mais recente operação da Polícia Federal (PF) contra pessoas que supostamente espionaram desafetos políticos, por meio da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, a proposta de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) quer regulamentar o uso de programas de espionagem que analisam celulares, tablets e computadores de pessoas, por órgãos e agentes públicos.
Na ADPF 1143, a PGR argumentou que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e o sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ainda não há regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota.
Dessa forma, o STF vai analisar se há violação de preceitos fundamentais no uso dessas ferramentas e, em caso positivo, decidir como superar esse cenário.
No mês passado, a pedido de Zanin, movimentos sociais e entidades de classes participaram de uma audiência pública na qual manifestaram seus posicionamentos a respeito do tema.
Supremo Tribunal Federal e as ferramentas de monitoramento
No mês passado, o STF discutiu o tema na Corte. Participaram agentes da PF, técnicos da Agência Nacional de Telecomunicações, membros do Tribunal de Contas da União, militares do Exército e integrantes da Ordem de Advogados do Brasil.
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Nem a PGR nem o STF podem regulamentar uma lei cuja elaboração é privativa do Legislativo podendo caso necessário o Executivo regulamantá-la … mas no Chiqueiro Brazyllis sob ditadiura podem tudo.