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Política

A próxima regulamentação a ser discutida no STF

Desde abril, tramita na Corte ação que mira o uso de ferramentas de monitoramento 'espião' por parte de agentes públicos

supremo tribunal federal
Sessão de abertura dos trabalhos do Judiciário — 01/02/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Desde abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um processo sobre regulamentação de ferramentas de monitoramento.

Tramitando lentamente, espera-se que a ação ganhe maior celeridade, em virtude da mais recente operação da Polícia Federal (PF) contra pessoas que supostamente espionaram desafetos políticos, por meio da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

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Sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, a proposta de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) quer regulamentar o uso de programas de espionagem que analisam celulares, tablets e computadores de pessoas, por órgãos e agentes públicos.

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Supremo Tribunal Federal autorizou operação contra envolvidos no suposto esquema conhecido como ‘Abin paralela’ | Foto: Reprodução/Redes sociais

Na ADPF 1143, a PGR argumentou que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e o sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ainda não há regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota.

Dessa forma, o STF vai analisar se há violação de preceitos fundamentais no uso dessas ferramentas e, em caso positivo, decidir como superar esse cenário.

No mês passado, a pedido de Zanin, movimentos sociais e entidades de classes participaram de uma audiência pública na qual manifestaram seus posicionamentos a respeito do tema.

Supremo Tribunal Federal e as ferramentas de monitoramento

No mês passado, o STF discutiu o tema na Corte. Participaram agentes da PF, técnicos da Agência Nacional de Telecomunicações, membros do Tribunal de Contas da União, militares do Exército e integrantes da Ordem de Advogados do Brasil.

Leia também: “O governo de toga”, reportagem publicada na Edição 225 da Revista Oeste

1 comentário
  1. Amaury G Feitosa
    Amaury G Feitosa

    Nem a PGR nem o STF podem regulamentar uma lei cuja elaboração é privativa do Legislativo podendo caso necessário o Executivo regulamantá-la … mas no Chiqueiro Brazyllis sob ditadiura podem tudo.

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