Congresso pode acabar favorecendo a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa
O adiamento das eleições municipais em função da pandemia de covid-19 poderá beneficiar candidatos com a ficha-suja.
A controvérsia vai ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral e pode aumentar o número de postulantes a prefeito e a vereador.
Na prática, a mudança do pleito para novembro abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 estejam nas urnas em novembro.
Com base na legislação, um condenado por crime eleitoral ou por crime comum em segunda instância fica impedido de ser candidato por oito anos.
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A assessoria técnica do TSE considera ter havido uma escolha no Congresso “pela manutenção das disposições legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso”.
“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz o parecer.
O parecer é consultivo, ou seja, os sete ministros que compõem o TSE não são obrigados a seguir o entendimento da área técnica do tribunal.
Beneficiados
Entre os beneficiados pelo entendimento estão, principalmente, os condenados por abuso de poder econômico ou político nas eleições municipais de oito anos atrás, ocorrida no dia 7 de outubro de 2012.
De acordo com a lei, caso o primeiro turno do pleito de 2020 acontecesse no dia 4 de outubro, conforme originalmente previsto, os condenados ainda estariam sob o período de inelegibilidade.
Com a prorrogação para o dia 15 de novembro, o entendimento é de que um ficha-suja de 2012 não estará mais inelegível, uma vez que o intervalo entre as duas eleições ultrapassa os oito anos estabelecidos pela lei.
A regra vale também para outras condenações, por exemplo na esfera criminal. Nesse caso, porém, o prazo da Ficha Limpa depende da data de decisão de um tribunal de segunda instância, e não da data de eleições passadas.
Segundo o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o critério de contagem data a data e não poderiam ser alterados pelo TSE, mas só pelo Congresso.
Questionamentos
O TSE deve julgar nos próximos meses uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
De acordo com o parecer, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso focou no adiamento das eleições em função da crise sanitária e do risco de disseminação do novo coronavírus.
De acordo com o deputado federal Célio Studart (PV-CE), autor da consulta, “o Congresso falhou, tanto o Senado quanto a Câmara, em não pormenorizar a questão, apesar dos esforços”.
Com a mudança, o primeiro turno vai ocorrer em 15 de novembro e, o segundo, em 29 de novembro.
Com informações do Estadão Conteúdo.