Criticada pelo Grupo Globo, medida altera ponto da Lei Pelé que define os direitos de transmissão de eventos esportivos
Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 18 de junho, a Medida Provisória 984 ganhou um opositor desde o momento em que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU): o Grupo Globo. Em comunicados, o conglomerado de mídia lamenta que a questão, conhecida como MP do mandante, altera direitos adquiridos anteriormente em relação à transmissão de eventos esportivos. Na Justiça, a empresa tem movido ações contra a concorrente Turner e clubes de futebol.
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Com a MP à espera de análise por parte do Congresso Nacional e reclamação por parte do Grupo Globo, Oeste se propõe a explicar como eram as regras de direitos de transmissão de eventos esportivos no país, o que ela efetivamente alterou por ora, quais pontos podem ser implementados a partir de emendas de parlamentares e como a questão deve tramitar daqui para frente.
Confira:
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Como era antes da MP do mandante?
Antes da publicação da MP 984, a definição dos direitos de transmissão de eventos esportivos era determinada pela Lei Pelé. Assim, um jogo de futebol só poderia ser exibido por determinado canal de TV por assinatura se, por exemplo, os dois times em questão tivessem contrato com a mesma emissora.
Por exemplo, o SporTV, canal esportivo da televisão por assinatura mantido pelo Grupo Globo, só poderia exibir partidas do Campeonato Brasileiro que envolvessem dois dos 12 clubes com os quais tem contratos ativos. Não poderia, nesse sentido, levar ao ar algum jogo que envolvesse um dos oito contratados da Turner, que é mantenedora do canal TNT.
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O que mudou com a MP 984?
Entre outras determinações, a MP prevê que o time que joga em casa seja detentor dos direitos transmissão de um evento esportivo, independentemente do acordo existente com o time visitante. Dessa forma, a Turner poderia exibir Palmeiras X Corinthians quando o confronto pelo Brasileirão ocorresse no Allianz Parque, mesmo sem ter contrato celebrado com o alvinegro. Isso porque tem acordo com o Verdão — o mandante nessa situação.
Entretanto, a MP não agradou o Grupo Globo. Com a justificativa de que a medida não poderia modificar direitos adquiridos, a empresa acionou a Justiça contra a Turner com a intenção de proibi-la de exibir jogos com clubes com os quais não tem contrato, mesmo quando eles forem visitantes. Com liminar favorável ao conglomerado carioca, a Turner tem evitado fazer uso da MP do mandante.
Apesar de contestar, o Grupo Globo seria, em tese, um beneficiário. Poderia, por exemplo, exibir mais confrontos do Campeonato Brasileiro. Antes restrito a exibir apenas jogos envolvendo os 12 times com os quais tem contrato, o SporTV, se decidisse aderir à MP, teria a possibilidade de exibir 228 partidas do Brasileirão deste ano (antes da medida o máximo seria 132). No entanto, a Turner, mesmo com a medida em vigor, só teria a possibilidade de transmitir no máximo 152 jogos do torneio.
E mais jogos é igual a maior audiência. A transmissão de jogos de futebol são responsáveis pelos maiores índices de público em canais esportivos da TV por assinatura do Brasil. Nesse sentido, o TNT chegou a bater recorde com a transmissão do clássico Palmeiras X Santos no Brasileirão do ano passado. Além disso, mais jogos representam maior exposição dos patrocinadores — inclusive dos que já anunciam no pacote de futebol do SporTV.
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Alterações na MP pelo Congresso Nacional
A MP do mandante pode sofrer alterações no Congresso Nacional. A ser apreciado pelos plenários da Câmara e do Senado, o tema já conta com 91 emendas (sugestões de alterações ao texto assinado em junho por Bolsonaro). De autoria do senador Weverton (PDT-MA), a emenda de número um atende à demanda do Grupo Globo. Entre outros pontos, o parlamentar acusa a medida de ser “omissa em relação aos contratos já em curso”.
Dessa forma, Weverton propõe que, para ser aprovado pelo Congresso, será preciso registrar que “todos os contratos firmados com data anterior à edição desta Medida Provisória permanecem inalterados até suas respectivas validades e só poderão ser alterados a partir de novo acordo consensual entre as partes.”
Outras emendas, como por exemplo a de número 6, defendem a proibição da exclusividade de exibição em uma única plataforma de mídia. Assim, o deputado federal Milton Vieira (Republicanos-SP) propõe que um jogo de futebol possa ser exibido ao mesmo tempo por um canal de TV por assinatura e por algum domínio da internet.
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Tramitação da MP e o risco de “caducar”
A MP do mandante precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado, que podem aprovar o texto original, aprovar com emendas ou rejeitar a matéria. Outra possibilidade ainda é o Congresso deixar o tema “caducar”. Ou seja: não levar para votação no prazo definido por lei e, consequentemente, a medida perder efeito. Nesse sentido, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prorrogou o prazo e a MP poderá ser votada até outubro.
Por enquanto, com a MP 984 ainda em tramitação, o jeito é deixar a “bola rolar” — com o Grupo Globo reclamando do fato de que poderia exibir mais jogos do Campeonato Brasileiro.
O que a Globo quer é não perder o controle das transmissões dos jogos do Brasileirão. A MP permite que os clubes possam vender seus jogos (mandante) a quem quiser e individualmente. Os clubes pequenos são os mais beneficiados ( vendem seus jogos para serem transmitidos para a praça do visitante – Ex Bragantino x Flamengo transmitido para o Rio. Quanto vale isso?). Hoje, como a Globo controla tudo, ela define horários de jogos, dias dos jogos e até onde será a transmissão (tv aberta, fechada ou PPV). A MP liberta os times do poderio da Globo e os empodera. É o que ela não quer.
Perfeito
A Globo, hoje, é um mal para o país. Com seu jornalismo tendencioso e essa volupia para monopolizar a transmissão de esportes, essa empresa presta um desserviço aos interesses da população. Ela precisa ser impedida de causar mais prejuízo à nação.