Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram os únicos votos divergentes nos 14 mais recentes processos julgados pela Corte envolvendo réus do 8 de janeiro. Eles votaram pela absolvição dos acusados de associação criminosa e incitação a crime por terem ficado acampados em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília.
O relator dos casos, Alexandre de Moraes, impôs pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa. Essa pena foi substituída por pena restritiva de direitos. Pelo delito de incitação das Forças Armadas a tomar o poder, os 14 receberam multa de dez salários mínimos. Os outros oito ministros — Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin e Luis Roberto Barros, presidente da Corte — acompanharam Moraes.
Incompetência do STF para os casos do 8 de janeiro
Marques e Mendonça, nos 14 casos, alegaram que os processos não deviam ser julgados no STF e que as ações eram ineptas, ou seja, não preenchiam os requisitos básicos para serem processadas, já que não houve individualização das condutas supostamente criminosas dos réus, o que é uma exigência da legislação processual penal. No mérito, os dois ministros alegaram que não há provas mínimas contra os réus.
Mendonça, em seu voto, explicou, detalhadamente, por que o STF não tem competência para julgar os casos do 8 de janeiro. A Constituição Federal prevê que apenas autoridades com foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) — como o presidente da República, ministros do governo e das Cortes superiores, deputados federais e senadores — devem responder a processos criminais no Supremo.
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“O julgamento originário perante o Supremo Tribunal Federal de pessoa não detentora de foro por prerrogativa de função é absolutamente excepcional e estritamente vinculado a hipóteses de conexão ou continência, nos termos da lei processual”, escreveu Mendonça. “Há um evidente desrespeito ao princípio do juiz natural.”
A alegação já foi feita inúmeras vezes em todas as ações do 8 de janeiro que transcorrem no STF, mas foi sistematicamente rejeitada, por maioria. O entendimento é de que o eventual envolvimento de autoridades com foro, como deputados federais, justificaria o julgamento na Corte constitucional.
Porém, Mendonça, assim como Nunes Marques, lembrou que “as denúncias e os votos de recebimento do e. Relator não descrevem exatamente quais atos esses deputados federais teriam praticado”. “E mais, o fato concreto é que sequer houve o processamento conjunto das pessoas ora denunciadas com os parlamentares e as investigações destes já correm em separado.”
Inépcia das denúncias
Na outra preliminar, a de inépcia das denúncias, Mendonça salientou que as ações “não individualizaram suficientemente as condutas dos denunciados”. “O problema desta narrativa da acusação, porém, é que ela pressupõe, sem comprovação, uma absoluta uniformidade e homogeneidade daquela massa de pessoas. Ademais, acaba por implicar responsabilização objetiva dos denunciados, pelo simples fato de estarem no acampamento, a qual é vedada pelo ordenamento jurídico e pela doutrina penal.”
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Foi neste sentido que argumentou Nunes Marques. “A peça acusatória deveria apontar, à luz da prova produzida na fase pré-processual, os elementos essenciais das figuras típicas dos delitos previstos no art. 286, parágrafo único (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais) e no art. 288, caput (associação criminosa), além de estabelecer a indispensável vinculação da conduta individual da parte acusada com os eventos delituosos que lhe foram imputados em abstrato.”
Segundo o ministro, “não há na denúncia qualquer elemento que estabeleça uma conexão mínima entre os fatos narrados e eventuais condutas comissivas ou omissivas —da pessoa denunciada”.
Falta de provas contra réus do 8 de janeiro
No mérito, Mendonça e Nunes Marques discorreram sobre a falta de provas, já que a denúncia da Procuradoria-Geral da República não apresentou provas da participação de cada réu do 8 de janeiro nos crimes e essas provas também não surgiram durante a instrução processual, fase na qual se colhe o depoimento de testemunhas.
Os policiais que depuseram nos processos puderam apenas declarar que conduziram os acusados à prisão, sem apresentar qualquer prova de associação criminosa ou de incitação a crimes — estímulo para que as Forças Armadas dessem um golpe.
“A responsabilidade subjetiva de cada qual haveria de estar demonstrada, não bastando a conclusão genérica de que, por estarem juntos em um local, todos ali tinham os mesmos desejos e intenções”, explicou Mendonça.
O ministro também refutou a tese da PGR e do relator de que o crime multitudinário permite a condenação de todos simplesmente pela presença física, sem necessidade de prova. “Em outras palavras, mesmo considerando o aspecto da multitudinariedade, não é possível simplesmente atribuir a todos automática responsabilidade.”
Mendonça lembrou que os interrogatórios de dezenas de réus revelam propósitos diferentes, como já argumentou a Defensoria Pública da União, que atua em diversos processos de réus do 8 de janeiro. “Entre os presos havia pessoas, por exemplo, que iam ao acampamento vender bugigangas, trabalhar como cozinheira, comer. Essas práticas estão longe de ser criminosas e não indicam qualquer adesão a crime”, argumentou a DPU, conforme transcreveu Mendonça em seu voto.
Nunes Marques votou no mesmo sentido. “A acusação não conseguiu reunir, durante a instrução do presente feito, elementos probatórios suficientes que demonstrassem haver a parte ré se associado de forma organizada e estável com o fim específico de cometer uma série de crimes indeterminados”, sentenciou.
Conduta dos réus não foi detalhada
O ministro explicou que a PGR “tinha o dever de detalhar as condutas de cada réu, o que não fez, apresentando uma denúncia genérica quanto às circunstâncias dos crimes em análise (quem, o quê, onde, quando, por quê e com quem)”.
“Não é razoável imputar esse crime indistintamente a todos os acusados presos”, afirmou Nunes Marques, ao lembrar diferentes propósitos das pessoas acampadas em Brasília.
“Inúmeras pessoas se limitaram a pernoitar no acampamento entre 8 e 9 de janeiro de 2023. Muitas delas ali permaneceram somente no fim de semana de 7 a 9 de janeiro. Havia significativa rotatividade do público naquele ambiente aberto, sendo plausível cogitar que diversos manifestantes tenham chegado às vésperas dos eventos de 8 de janeiro, enquanto outros tenham partido de lá antes”, descreveu.
Por isso, segundo ele, a PGR deveria ter demonstrado “a extensão da associação criminosa, identificando-se os seus membros”. Porém, “nem a inicial nem as provas produzidas nos autos apontam um grupo específico que tenha estado no local por período prolongado, o que torna difícil argumentar com a possibilidade da prática dos delitos de associação criminosa ou de incitação ao crime”, afirmou, ao finalizar o voto pela absolvição dos 14 réus.
Os condenados podem recorrer da decisão do STF — mas apenas ao próprio STF.
Maus uma vez os BANDIDOS DE SEMPRE CONDENAM O POVO BRASILEIRO DO E DE BEM. AGUARDEM, SEUS PILANTRAS, DIA 20.01.25, ESTÁ CHEGANDO. Arrumem as malas e vão PRA CUBA QUE OS PARIU .
O Supremo tá legislando gente. Processando mandando prender. Isso naompode gente. Pelo amor de Deus. Isso é Imperador
Apenas 2 cumpriram a lei. Os demais atuam em conluio , o povo tem mesmo que criticar e ter desprezo por esses ativistas políticos.
O foro é ilegal e as penas são absurdas essa corja de toga sabe muito bem que o governo federal se omitiu e deixou a baderna correr. A maioria na depredou nada.
São ativistas a serviço do corrupto que colocaram na Presidência da República. Covardes.
Mesmo sabendo que pregam no deserto, é muito bom que argumentos sensatos e fundamentados na Lei sejam apresentados. No julgamento da História esses argumentos vão aparecer, se não aparecerem antes em julgamentos que venham a sofrer os ministros que agem sem amparo nas leis do país.
Parece que são os únicos que conhecem, e honram, os fundamentos do Direito e da Constituição.
Ambos corretos, pena que o Soviete Tribunal esta dominado por faccionados petistas e psdbistas.
Os que condenaram sabem que Mendonça é Marques estão certos. Não recuam porque estão unidos num fantasioso golpe que nunca houve. Avançaram muito e agora não sabem como voltar. Seguirão atacando a democracia que fingem defender
Agora estão saindo os votos ,pois ainda não finalizaram os julgamentos ,por isso que só agora apareceram os votos dos Ministros Nunes e Mendonça …Mas não é nenhuma novidade que o Faraó de Toga ,o careca que ele não quer punir crimes e sim perseguir politicamente….qualquer um que se atravessar no caminho dele ele manda prender ,acredito que ele queria exterminar ,como ainda não pode então manda ficar na cadeia por longos anos ….Cadê a prisão dos desembargadores que vendiam sentenças??está lá mas mãos do careca ,mas ele fez vista grossa e nao julgou ,para não condenar seus colegas bandidos ,por que será??
Os dois acordaram agora?
Parece que estão vivos…