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Política

Apenas 3,6% dos presos que podem votar irão comparecer às urnas

Apenas os detidos de forma provisória têm o direito de participar do pleito como eleitores

Foto da urna eletrônica, em alusão à matéria que informa sobre No Brasil, 213 candidatos precisarem de apenas 1 voto para se eleger prefeito; eleições
A urna eletrônica usada pela Justiça Eleitoral nas eleições em todo o território nacional | Foto: Divulgação/Justiça Eleitoral

Atualmente, no Brasil, dos 175,2 mil presos provisórios, apenas 6,3 mil têm direito a votar nas eleições municipais de outubro, o que representa apenas 3,6% desse total.

Os prisioneiros provisórios aguardam julgamento. Como não são condenados, eles mantêm o direito ao voto. Em contrapartida, os presos condenados perdem essa prerrogativa e não podem participar do processo eleitoral.

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Vários fatores dificultam o exercício do direito de voto por parte dos presos provisórios. Um dos principais obstáculos é uma norma da Justiça Eleitoral. Essa regra estabelece a instalação de uma seção de votação apenas em locais onde haja, no mínimo, 20 eleitores. Nem todas as instituições prisionais conseguem atingir essa quantidade mínima.

De acordo com a Transparência Eleitoral, um instituto que monitora as eleições na América Latina, as secretarias estaduais de Segurança Pública justificam a não instalação de seções eleitorais em penitenciárias por falta de recursos, infraestrutura e segurança adequadas.

Muitos presos provisórios não transferem seus títulos eleitorais para o local onde estão detidos| Foto: Reprodução/Shutterstock

Presos provisórios não transferem títulos eleitorais

Muitos presos provisórios não transferem seus títulos eleitorais para o local onde estão detidos. Eles ainda esperam que os libertem antes das eleições. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a mudança de domicílio eleitoral nos 180 dias que antecedem a votação.

Para aumentar o número de presos provisórios aptos a votar, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, ligada ao Ministério da Justiça, publicou uma nota técnica em 25 de julho. O documento orienta as administrações das penitenciárias estaduais a garantirem o direito de voto a esses detentos.

“Os presos provisórios têm plenitude de gozo de seus direitos políticos”, afirma a secretaria. “Podendo votar e ser votados.”

O Ministério da Justiça destaca na nota técnica que impedir essas pessoas de votar é um crime.

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1 comentário
  1. João Carlos de Souza Carvalho
    João Carlos de Souza Carvalho

    Muito bom ,eles não deveriam nem poder votar ! Normalmente criminosos votam nas esquerdas que sempre os beneficiam !

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