Ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello exonerou secretários envolvidos em texto divulgado pelo Ministério da Saúde; Bolsonaro criticou o documento
O ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, exonerou dois secretários envolvidos na nota técnica que citava o aborto divulgada pela pasta na semana passada. O documento defendia a necessidade de que o acesso a métodos contraceptivos e a serviços de aborto nos casos previstos em lei fossem mantidos em meio à pandemia do novo coronavírus.
Polêmico, o texto foi questionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que afirmou que o Ministério da Saúde estaria investigando os autores da nota técnica. Após o episódio, a pasta retirou o documento do ar.
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A nota teria sido emitida pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde, pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, pela Coordenação-Geral de Ciclos da Vida e pela Coordenação de Saúde das Mulheres. Com isso, o ministro Pazuello exonerou Flavia Andrade Nunes Fialho e Danilo Campos da Luz e Silva. Ambos atuavam nesses setores do Ministério da Saúde.
Entenda
Elaborada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde, a nota declarava que o aborto na rede pública nos casos “previstos em lei” deve ser considerado parte dos “serviços essenciais e ininterruptos” durante a pandemia. No entanto, o trecho completo que causou estranhamento afirma que os fatores relacionados (na nota) têm potencial para impactar diretamente na saúde sexual e na saúde reprodutiva (SSSR) das adolescentes e mulheres.
De acordo com a nota, “devem ser considerados como serviços essenciais e ininterruptos a essa população: os serviços de atenção à violência sexual; o acesso à contracepção de emergência; o direito de adolescentes e mulheres à SSSR e abortamento seguro para os casos previstos em lei; a prevenção e o tratamento de infecções sexualmente transmissíveis, incluindo diagnóstico e tratamento para HIV/aids; e, sobretudo, incluindo a contracepção como uma necessidade essencial”.
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A nota ainda inclui reforçar o uso do procedimento de inserção de DIU (dispositivo intrauterino) durante os períodos pós-parto e pós-aborto imediato.
Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em apenas três circunstâncias: quando a gravidez é resultado de estupro; quando há risco de vida para a mulher; e se o feto for anencéfalo.