A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 29, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei que prevê multa aos empregadores que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exercem a mesma função. A urgência permite que a proposta passe à frente na fila de votação da Casa e que possa ser votada a qualquer momento em plenário, sem passar por comissões temáticas.
A proposta é de 2009 e foi aprovada pela Câmara em 2011. Após a bancada feminina do Senado ter articulado a votação, os senadores a aprovaram no final de março deste ano. O projeto chegou a ser enviado para sanção presidencial, mas voltou para a Câmara dos Deputados após um questionamento regimental. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), alegou que os senadores mudaram o mérito da proposta, o que demandaria uma nova manifestação dos deputados, e solicitou o retorno.
Pela simbologia do tema, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), 1º vice-presidente da Casa, que conduziu a sessão plenária virtual, solicitou votação nominal. Foram 390 votos a favor e 19 contra.
A proposta
O Projeto de Lei 1558/2021 (antigo 6393/2009) inclui um dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aplicar multa àqueles empregadores que considerarem o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, reportou o portal G1.
Pelo projeto aprovado pela Câmara, a empresa punida deveria compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação (até o limite de cinco anos). No Senado, o texto foi alterado com a inclusão da palavra “até” antes do valor da multa, ou seja: a multa seria de até cinco vezes o valor da diferença, podendo ser menor. No texto da Câmara, a multa a favor da mulher empregada equivalia a cinco vezes a diferença verificada durante todo o período da contratação. No Senado, houve a mudança para que a multa seja de “até cinco vezes”, o que possibilita a diminuição do valor imposto aos empregadores. O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, também modificou um ponto que não estava explícito no texto aprovado anteriormente pela Câmara: o de remeter a competência da aplicação da multa para o Poder Judiciário.
O texto também foi alterado para evidenciar dois itens: que o prazo para contestação da discriminação na Justiça é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho e o prazo prescricional referente aos créditos resultantes de relações de trabalho é de cinco anos, reportou o G1.
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Continua o apego à CLT e a perseguição ao empregador! Estamos “in”voluindo!