O inquérito que apurava suposta invasão a sistemas e bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estava protegido por sigilo, logo a sua divulgação não constitui crime.
O entendimento é do procurador-geral da República, Augusto Aras, que requereu na quinta-feira 17, ao Supremo Tribunal Federal, o arquivamento do inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposto vazamento de dados sigilosos.
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“O expediente não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”, explica.
Aras contrariou relatório da Polícia Federal que acusava Bolsonaro do crime de violação de sigilo funcional. A manifestação cita ainda depoimento do delegado Victor Neves Feitosa Júnior – que presidiu a primeira parte do inquérito – à Polícia Federal, em que informa que não adotou o regime de segredo de justiça no inquérito.
Para o PGR, por esse motivo, “não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”.
Aras disse que também não é possível apontar “desvio de finalidade na conduta do deputado federal Filipe Barros, uma vez que ele apenas contribuiu para a divulgação em massa de informações públicas, de livre acesso a qualquer cidadão”.
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O PGR lembra que a Constituição de 1988 estabeleceu que a publicidade dos atos é regra na administração pública, princípio que foi regulamentado pela Lei de Acesso à Informação.
Augusto Aras cita ainda jurisprudência do STF no sentido de que o princípio da publicidade aplica-se integralmente à fase pré-processual, o que inclui inquéritos e investigações.
Embora a Constituição autorize que a lei crie exceções para garantir sigilo de alguns tipos de atos processuais, para “preservação do direito à intimidade” e quando não há prejuízo ao interesse público, a decisão deve ser expressa e devidamente fundamentada, o que não ocorreu no caso.
Falta ao depoimento
Em outro ponto da manifestação, o procurador-geral da República rechaça os pedidos do senador Randolfe Rodrigues e do advogado Ricardo Bretanha Schmidt para que a PGR tome as providências cabíveis contra o presidente da República por não ter comparecido ao depoimento à PF.
Além de os fatos já estarem em apuração, o PGR afirmou que o parlamentar e o advogado, como terceiros e sem interesse no processo, não têm legitimidade para fazer o pedido.
Aras cita que o próprio STF já assinalou que “o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade”, de modo que o fato de o presidente da República não ter prestado depoimento é a manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação, o que impede que seja aberta investigação contra ele nesse caso.
Esse marginal do Aras tem que ser preso, pois é cúmplice da família do assassino e seus metralhas além de todos os envolvidos nesse desgoverno de fdps.
Toma, cambada de otários! Hahaha
Se o Bolsonaro, seu AjOrd e o Filipe Barros não tomarem nenhuma providência contra o que foi feito pela Delegada de estimação do careca, ae não pode ficar reclamando depois. A mulher, além de cometer calúnia, difamação e abuso de autoridade, usou da falsidade para quebrar sigilo telemático do Coronel e já “emprestou as provas” para outra Investigação ilegal. Acho que é um dos maiores bolo de japona criminal que já vi
PGR abre um processo contra o cabeça de ovo, por violar indevidamente o sigilo telefônico do presidente.
Nada entendo de ciência jurídica, mas penso que sei interpretar Aras quando diz que “a Constituição de 1988 estabeleceu que a publicidade dos atos é regra da administração pública, principio regulamentado pela Lei de acesso a informação”.
Nesse caso o glorioso TSE ao não tornar público que as urnas eletrônicas foram invadidas por hackers e qual o resultado dessas investigações, não estaria cometendo o crime de Obstrução da Justiça? O eleitor não precisava ser informado?
Eu já não aguento mais ver tantas lambanças no serviço público e ninguém ser penalizado. E no final do mês, o dinheiro que é sugado do meu trabalho serve para pagar os salários absurdos desses servidores. Isso tem que ser revisto. No presente caso, o delegado da PF, Ministro do STF, Senado e que mais participou dessa canalhice tem que ser punidos com demissão, como acontece no setor privado. O Brasil precisa mudar.
Numa democracia, Aras seria considerado um excelente procurador de justiça. Numa democracia…
Na cabeça de um covarde que se esconde atrás de um nome fictício, democracia é Cuba, Venezuela, Coreia do Norte, o Brasil já foi o país dos técnicos de futebol, hoje é o país de muitos imbecis, viva o encantador de burros.
Enquanto isso, BOLSONARO vai se agigantando! Sempre que uma narrativa cai por terra, inclusive estas que tem a assinatura e o discurso dos togados, o PR fica mais forte, pois, passa mais e mais para o povo que ele sabe o que faz e fala a verdade.
Há esperança ainda no mundo do direito!!! Não rasgaram ainda o que rege o estabelecido no mundo jurídico como o primordial para o processo (ampla defesa, contraditório e o estado de inocência).
Quanto ao que realmente importa, continuamos sem resposta: 1) qual a extensão real dos danos possivelmente causados pela invasão. 2) Por quê os código fonte foram destruídos ( difícil acreditar que uma empresa contratada para prestar serviços ao TSE tenha tamanha inabilidade).3) De que forma o hacker teve acesso a senha do servidor do TSE.
O “adevogado” e a gazelinha tomaram uma invertida do PGR, dentro da lei.
Acabou a narrativa do cabeça de ovo e da delegada ss
Vai ser demorado e difícil, desaparelhar, da esquerdalha, o Estado brasileiro. Qualquer um inventa uma tese contra o PR e imediatamente um “juiz” (sic) faz virar “verdade”. … sem o menor pudor, pq “fica por isto mesmo” … Essa delegada devia pagar pela “mentira” do segredo do processo !
Mas ai cai tudo acho que de proposito nas mãos do capiroto pra decidir lá kkk incrível.
o cara que mandou a delega pau mandado dele abrir este inquérito, por isso a importância de se indicar mais 2 ou 4 pro sinédrio.
🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
Quando o STF irá tomar jeito e agir como uma suprema corte com respeito ao povo e ao Presidente , trio do odio , incansaveis , a todo momento tentam incriminar o presidente , dá um tempo vao trabalhar comunistas , o povo ja cansou de vcs !
Aprendam como se opera o Direito, Alexandre de Moraes, Randolfe Rodrigues e Ricardo Bretanha Schmidt!
Vê se vocês aprendem alguma coisa nessa vida!
E quem mudou o regime do processo depois de o presidente da república ter se manifestado? Teria sido algum ministro com a intenção de incriminar o presidente?
Pois é, quem mudou ? Ninguém toca no assunto
A delegada que tentou instaurar/inventar que o processo era sigiloso não será punida? O ministro do stf também não?
Mas que tem gazela saltitante tentando atrapalhar o presidente tem !!!
Gazela saltitante kkkk
Nada acontecerá ao ministro louco do STF, a gazela saltitante , e a delegadazinha serviçal do louco ???
O grande problema deste país é que tem formado nas últimas décadas, uma legião de imbecis mal preparados e que por motivos incompreensíveis estão atuando nas mais altas esferas. Estamos perdidos, senhoras e senhores.
Vez ou outra, um lapso de lucidez.