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Política

As ilegalidades na prisão preventiva de Bolsonaro

Jurista explica que prisão não pode ser decretada por atos de terceiro e alegação de violação da tornozeleira precisa de contraditório

O jurista André Marsiglia: 'É muito perigoso esse lugar em que estamos colocando o direito' | Foto: Reprodução/YouTube
André Marsiglia explica ilegalidades da prisão preventiva de Jair Bolsonaro | Foto: Reprodução/YouTube

O advogado André Marsiglia, doutor em Direito Constitucional e comentarista de programas de Oeste, listou as ilegalidades na ordem de prisão de Alexandre de Moraes, ministro Supremo Tribunal Federal (STF), contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

+ Leia a íntegra da decisão de Moraes que mandou prender Bolsonaro

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Na madrugada deste sábado, 22, Moraes acatou pedido formulado nesta sexta-feira, 21, pela Polícia Federal. Moraes fundamentou a decisão na convocação, pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), de apoiadores para fazer vigília de oração pela saúde do ex-presidente. O magistrado também citou risco de fuga, já que aliados de Bolsonaro “fugiram” do país recentemente; na proximidade da casa do ex-presidente com embaixadas; e na suposta violação da tornozeleira à 0h08 da madrugada deste sábado.

Marsiglia explica que a prisão preventiva “só seria possível mediante descumprimento claro das cautelares da domiciliar, o que não ocorreu”. “É inconstitucional prender alguém por atos de terceiros. A fuga de Ramagem e a convocação de vigílias não podem ser imputadas a Bolsonaro”, ensina o jurista.

+ PGR concordou com a prisão de Bolsonaro

Ele também afirma que a vigília é exercício do direito de reunião, previsto na Constituição Federal (CF) e compara o caso à prisão do agora presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Lula foi preso com uma multidão no sindicato e recebeu diariamente ‘bom dia, boa tarde, boa noite’ na prisão”, lembrou. “Isso jamais foi tratado como risco à ordem pública.”

Ilegalidades na prisão de Bolsonaro: alegação de violação da tornozeleira exige contraditório

Marsiglia afirma que, antes de decretar a prisão preventiva, Moraes deveria ter intimado a defesa para manifestação. “A alegação de violação da tornozeleira exige contraditório”, observa o advogado. “Se houve falha ou perda de sinal, a defesa deveria ser intimada para explicar. Supor que a oscilação indica plano de fuga viola a CF. Ninguém pode ser preso por ilações.”

O advogado ainda afirmou que antecipar a prisão para “evitar tumulto” ignora a presunção de inocência. “Ainda existem prazos e recursos pendentes”, expôs. “A antecipação do cumprimento de pena, antes do esgotamento recursal, é incompatível com a CF.”

Por fim, Marsiglia explica a impropriedade de se comparar a convocação de vigília como “acampamento golpista”. Para ele, trata-se de uma interpretação política de Moraes. “O objetivo evidente é atribuir à família Bolsonaro responsabilidade pela prisão. A decisão carece de boa-fé, viola princípios básicos da CF e se presta a finalidades políticas, não jurídicas, como de costume.”

5 comentários
  1. Carlos Soares
    Carlos Soares

    Um ponto fundamental que não está sendo levantado é tirar o super poder do presidente do senado (omisso, cúmplice, responsável pelo que o Brasil está passando) que é quem decide se o(s) pedido(s) de impeachment de ministros do stf será(ão) pautado(s).
    TODOS os senadores foram eleitos pelo povo, não apenas 1: O PODER TEM QUE SER DO PLENÁRIO QUE O POVO ELEGEU.
    O foro por prerrogativa de função (apelidado de foro privilegiado) também precisa acabar, pois é usado como moeda de troca de favores.
    O mesmo vale para as câmaras federal, estaduais e municipais.

  2. Carlos Soares
    Carlos Soares

    O início do artigo é impreciso, pois está se referindo ao Dr. André Marsiglia e deveria, portanto, iniciar com “Jurista DE VERDADE explica que…”.
    Sempre claro e preciso nas explicações.👍

  3. EDSON MARTINS LEITE
    EDSON MARTINS LEITE

    Diante desses fatos inconstitucionais, a quem devemos pedir uma resoluçào?
    Aos Senadores, aos deputados federais, aos governadores, aos ministros do supremo, ou talvez o grande estadista LULA!

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