O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, concedeu liminar para o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (AM), que pode deixar o Partido Liberal (PL) sem perder o mandato.
Pela atual legislação eleitoral, um parlamentar que deixe o partido ao qual é filiado sem apresentar justificativa deve perder o mandato.
Ramos solicitou a desfiliação da legenda depois de o presidente Jair Bolsonaro, a quem faz oposição, ingressar no PL. Segundo o documento enviado ao TSE, o deputado alega que entrou em “rota de confronto” com o governo federal.
Ainda de acordo com o vice-presidente da Câmara, a chegada de Bolsonaro ao PL representa uma “mudança de rumos do partido”. O deputado afirma ainda que passou a ser “alvo de perseguição pessoal e política” desde que o presidente entrou na agremiação.
Em sua decisão, Barroso citou a carta do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, enviada ao deputado neste mês. Segundo o documento, o chefe do partido diz que a permanência de Ramos é “insustentável” e poderia causar “constrangimento de natureza política para ambas as partes”.
“O teor da carta é, ainda, coerente com a narrativa do autor, no sentido de que sua relação com o partido se desgastou após a filiação do Presidente da República ao PL, tal como ilustrado pelas declarações públicas de dirigentes locais a respeito da inadequação do requerente à nova configuração política do partido”, anotou Barroso.
De acordo com o presidente do TSE, “agentes públicos eletivos dependem de uma identidade política que atraia seus eleitores” e “uma mudança substancial de rumo no partido pode afetar essa identidade”. “Se isso se der às vésperas de um ano eleitoral, o fato se torna mais grave, sendo que a demora na desfiliação pode causar ao futuro candidato dano irreparável”, completou Barroso.
Está correta a decisão do Barrosinho, está nos conformes com a legislação eleitoral e por outro lado, não perderão nada com a saída desse crápula vagabundo, chupa-ovo do Aziz.