O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse, nesta quinta-feira, 30, que o “não há nenhuma decisão cerceadora da liberdade de expressão”, por parte do STF.
“Reiteramos a nossa jurisprudência”, disse o juiz do STF. “Assentamos, como regra regal, um veículo de comunicação não responde por declaração prestada por entrevistado, salvo se tiver atuado com dolo, má-fé ou grave negligência.”
Ao iniciar a sua fala, Barroso disse que a imprensa profissional é um dos alicerces da democracia. “A imprensa tem, aqui no STF, um de seus principais guardiões”, garantiu. “Temos dezenas de reclamações acolhidas para assegurar a liberdade de expressão.”
Decisão do STF que pode impactar na liberdade de expressão
A tese vencedora é de autoria do ministro Alexandre de Moraes. De acordo com o juiz do STF, a liberdade de imprensa tem de ser consagrada com “responsabilidade”. Por isso, não é um direito absoluto. Conforme o magistrado, embora não se admita censura prévia, é possível responsabilizar a publicação por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.
A Corte se debruçou sobre a disputa entre o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (PT), morto em outubro de 2017. O jornal foi condenado a pagar indenização pela publicação de uma entrevista em 1995, na qual o delegado Wandenkolk Wanderley acusou o então parlamentar de um atentado a bomba no aeroporto de Recife (PE), em 1966.
A primeira instância condenou o Diário de Pernambuco a indenizar Zarattini em R$ 700 mil. Desembargadores, porém, derrubaram a sentença.
Um dos elementos considerados pela segunda instância mostrou que Zarattini não se interessou em conceder ao jornal a sua versão sobre o caso, quando perguntado pelo autor da primeira notícia, o jornalista Selênio Homem de Siqueira.
O que diz a tese vencedora de Moraes no STF sobre veículos jornalísticos
Em seu voto, Moraes observou: “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.
A tese ponderou que, na hipótese de publicação de entrevista na qual o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se:
- À época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação;
- O veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Especialista comenta o caso
Para Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito público administrativo pela FGV, “tal imposição provocará uma restrição desproporcional à divulgação de opiniões divergentes, cujos conteúdos poderão ser interpretados como uma afronta aos direitos de personalidade”. Vera lembrou ainda que a Constituição assegura o exercício de uma imprensa livre, “sem qualquer embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
A especialista observou que a possibilidade de aplicação de sanções deve ser imposta, de forma restritiva, ao ofensor e não aos veículos de comunicação, “sob pena de as suas atividades jornalísticas sofrerem uma amputação irrazoável, tendo em vista que a Carta Magna garante a sua liberdade de expressão”.
Leia também: “A tragédia chega ao Supremo”, artigo de J
Não vejo esperanças para um país que tem o Supremo tratando de questões que não lhe cabem. Um Supremo politizado e parcial. Não consigo ver paz com um poder constitucional maculado como está hoje. Tragédia desse país.
Este senhor, é mais um doente, a fazer parte do Supremo Tribunal dos Famigerados (stf)…..
Isto é bom para os esquerdistas verem que a censura começa com a direita, porém ela não tem limites, agora engole o choro e Fazzuelle…
Esse tipo faz parte da equipe do stf que mudou o significado da palavra supremo. Elemento asqueroso, que jamais teve um voto sequer de um eleitor e que descaradamente exerce, em sua funcao como ministro, partidarismo politico. Sua frase “perdeu mane” diz bem quem e esse ser.
Será que o povo acha que ele iria dizer “Puxa, acho que exageramos?”.
Barroso é um mentiroso de marca maior. Um ditador enrustido, uma alma comunista que adora o luxo, um espirito descrente de Deus mas que se entrega aos videntes de mal agouro. Que homem asqueroso!
Não cerceou???? Mesmo???
KKKKKK…naço ceceou? Decretaram uma verdade mordaça ditatorial na base da coação. Ninguém com poder vai colocar um fim nesses abusos ditatoriais? Tá na hora da nação ir para as ruas, enquanto é tempo…
Kkkkkkk Não Cerceou…. Depois das teorias econômicas relativas, da democracia relativa. Agora a liberdade de imprensa relativa. Hipócritas essa sociedade q está aceitando isso.
Disse, disse e não disse nada. Permaneça assim.