Antes da publicação da medida provisória, os trabalhadores eram escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais
No sábado 4, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 945/2020 que trata de um conjunto de regras para garantir a segurança dos trabalhadores do setor portuário nos serviços considerados essenciais. Portanto, o governo quer assegurar que as operações desse setor sejam afetadas o mínimo possível pela pandemia de coronavírus.
É importante ressaltar que a medida altera a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos brasileiros sob demanda. Antes da publicação da MP, eles eram escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais — o que vai na contramão do que orienta a Organização Mundial da Saúde.
Outro dado importante é que, a partir de agora, os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) deverão realizar a escalação com o uso de novas tecnologias, por meio eletrônico de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho. Isso atenua o risco de contaminação e acelera o processo de trabalho.
Fica vedada a escalação de empregados que apresentem sintomas de gripe ou resfriado, pessoas com sessenta anos ou mais, trabalhadores com algum tipo de imunodeficiência e doenças respiratórios, bem como gestantes ou lactantes. Os que se enquadrarem nesse perfil terão direito de receber indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.