O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello reafirmou que a Corte não tem competência para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro nem os envolvidos nos atos do 8 de janeiro.
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“Vamos repetir o problema da competência. Jair Messias Bolsonaro é um ex-presidente da República, e não compete ao Supremo julgar ex-presidente” afirmou o ministro aposentado em entrevista ao portal UOL na segunda-feira 4. “Não vejo como estar se julgando no Supremo, em martelada única, cidadãos comuns, que deveriam estar na primeira instância, com possibilidade de recurso, inclusive o de revisão da decisão proferida.”
A Constituição Federal estabelece que apenas autoridades detentoras de cargos, como presidente em exercício, vice-presidente, ministros, deputados e senadores, detêm foro no STF. Pessoas que não ocupam esses cargos, os chamados cidadãos comuns, devem responder na Justiça comum, em primeira instância.
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Foi nesse sentido que votaram os ministros Nunes Marques e André Mendonça nos casos de 8 de janeiro, mas foram vencidos. Os demais membros do STF acham que o foro é o STF, porque supostas autoridades com foro — ainda não denunciadas — também teriam participado dos supostos crimes.
Na ocasião, o ex-magistrado também voltou a afirmar que não considera o 8 de janeiro como uma tentativa de golpe, mas, sim, como “baderna”.
“Aqueles que tiveram comprometimento quanto à baderna que houve em 8 de janeiro devem responder sob o ângulo cível e criminal. Não vejo como tentativa de golpe. Não vejo como se chegar a um golpe sem ter, por exemplo, o apoio das Forças Armadas.”
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Marco Aurélio falou sobre possibilidade de anistia para Bolsonaro e réus do 8 de janeiro
Em entrevista a Oeste, Mello declarou que considera a anistia viável, desde que decidida pelo Congresso, que tem a competência constitucional para deliberar sobre isso.
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“A respeito da anistia, entendo que o perdão é sempre bem-vindo. Trata-se de algo sadio e civilizado. Agora, evidentemente, cabe ao Poder Legislativo deliberar nessa questão. Espero também que o Supremo não venha a declarar inconstitucional um diploma que caminhe nesse sentido, após amplo debate no Parlamento”, disse, em entrevista publicada na sexta-feira 1º. A íntegra para assinantes de Oeste está disponível neste link.
Deixa eu entender nossos notáveis juristas. Se a competência do STF para julgar ações de cidadãos comuns é INDEVIDA, essas decisões não serão brevemente anuladas por um FACHIN da vida? Logo, entendo desnecessário ANISTIA porque as ações são nulas.