Ex-ministro diz que tanto o ex-presidente quanto os envolvidos no 8 de janeiro deveriam ser julgados na primeira instância
| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello reafirmou que a Corte não tem competência para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro nem os envolvidos nos atos do 8 de janeiro.
“Vamos repetir o problema da competência. Jair Messias Bolsonaro é um ex-presidente da República, e não compete ao Supremo julgar ex-presidente” afirmou o ministro aposentado em entrevista ao portal UOL na segunda-feira 4. “Não vejo como estar se julgando no Supremo, em martelada única, cidadãos comuns, que deveriam estar na primeira instância, com possibilidade de recurso, inclusive o de revisão da decisão proferida.”
A Constituição Federal estabelece que apenas autoridades detentoras de cargos, como presidente em exercício, vice-presidente, ministros, deputados e senadores, detêm foro no STF. Pessoas que não ocupam esses cargos, os chamados cidadãos comuns, devem responder na Justiça comum, em primeira instância.
Foi nesse sentido que votaram os ministros Nunes Marques e André Mendonça nos casos de 8 de janeiro, mas foram vencidos. Os demais membros do STF acham que o foro é o STF, porque supostas autoridades com foro — ainda não denunciadas — também teriam participado dos supostos crimes.
Na ocasião, o ex-magistrado também voltou a afirmar que não considera o 8 de janeiro como uma tentativa de golpe, mas, sim, como “baderna”.
“Aqueles que tiveram comprometimento quanto à baderna que houve em 8 de janeiro devem responder sob o ângulo cível e criminal. Não vejo como tentativa de golpe. Não vejo como se chegar a um golpe sem ter, por exemplo, o apoio das Forças Armadas.”
Marco Aurélio Mello comenta possibilidade de anistia para Bolsonaro | Foto: Alan Santos/PR
Marco Aurélio falou sobre possibilidade de anistia para Bolsonaro e réus do 8 de janeiro
Em entrevista a Oeste, Mello declarou que considera a anistia viável, desde que decidida pelo Congresso, que tem a competência constitucional para deliberar sobre isso.
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“A respeito da anistia, entendo que o perdão é sempre bem-vindo. Trata-se de algo sadio e civilizado. Agora, evidentemente, cabe ao Poder Legislativo deliberar nessa questão. Espero também que o Supremo não venha a declarar inconstitucional um diploma que caminhe nesse sentido, após amplo debate no Parlamento”, disse, em entrevista publicada na sexta-feira 1º. A íntegra para assinantes de Oeste está disponível neste link.
Deixa eu entender nossos notáveis juristas. Se a competência do STF para julgar ações de cidadãos comuns é INDEVIDA, essas decisões não serão brevemente anuladas por um FACHIN da vida? Logo, entendo desnecessário ANISTIA porque as ações são nulas.
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Deixa eu entender nossos notáveis juristas. Se a competência do STF para julgar ações de cidadãos comuns é INDEVIDA, essas decisões não serão brevemente anuladas por um FACHIN da vida? Logo, entendo desnecessário ANISTIA porque as ações são nulas.