O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira, 2, decreto que regulamenta a lei que institui o auxílio gás. O programa foi criado para atenuar o efeito do preço do gás no orçamento de famílias de baixa renda.
As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg dos últimos seis meses.
Relacionadas
O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário mínimo.
As famílias que têm, entre seus membros, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também terão direito ao benefício. A edição do decreto viabiliza a implantação do benefício a partir deste mês.
A lei prevê ainda que o auxílio seja concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Bolsonaro editou também hoje decreto que regulamenta o funcionamento do Alimenta Brasil, programa de aquisição de alimentos da agricultura familiar.
O texto amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.
“Não é admissível que nesse Brasil do conhecimento ainda exista brasileiro e brasileira passando fome. A fome não é silenciosa, ela dói”, afirmou o ministro da Cidadania, João Roma, durante a solenidade de assinatura do decreto.
A partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares para a aquisição dos alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa.
O Programa Alimenta Brasil tem como finalidade incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social dos agricultores familiares mais pobres.