O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 19, uma lei que permite fazer exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.
Pelo texto, o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo. Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.
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De acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, “a medida visa a possibilitar o reconhecimento do estado de filiação, um direito constitucional da criança. Desse direito depende a possibilidade de postular pedido de pensão alimentícia em nome do menor de idade, além de ser essencial em casos de herança”.
Antes de ser aprovada, a proposta tramitou por 12 anos no Congresso, tendo sido primeiro apresentada em 2009 pela então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).