A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 12, o Projeto de Lei (PL) 1099/2024, o qual cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO). Agora, a proposta segue para o Senado Federal.
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O projeto de lei determina a criação de um banco de dados de pessoas com sentença de trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher —incluindo casos da Lei Maria da Penha.
O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher irá abranger os seguintes crimes:
- Feminicídio;
- Estupro;
- Estupro de vulnerável;
- Violação sexual mediante fraude;
- Importunação sexual;
- Assédio sexual;
- Registro não autorizado de intimidade sexual;
- Lesão corporal praticada contra a mulher;
- Perseguição contra a mulher; e
- Violência psicológica contra a mulher.
A pessoa condenada pelos crimes contra a mulher terá seu nome no cadastro enquanto durar sua pena. Caso a condenação seja inferior a 3 anos, o nome do réu ficará na lista por esse período —mesmo que ele cumpra 3 meses pelo delito, por exemplo.
Silvye Alves explicou que outro ponto que tornará o cadastro mais “eficaz” é que o agressor, depois de o cumprimento de sua pena, ainda “fica com o nome fichado após 3 anos depois da sua condenação. Assim, poderemos ver se haverá uma reincidência ou não.”
Efetividade do cadastro nacional de violência contra a mulher
A autora do projeto analisou que a aprovação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher por unanimidade pela Câmara dos Deputados demonstra a necessidade de se ter uma medida em que agressores “pensem e repensem se vão cometer esse tipo de atrocidade como tem acontecido atualmente.”
“Estamos falando de um projeto que vai mudar a realidade do Brasil nos casos de violência contra a mulher, contra o estupro e qualquer outro tipo de violência”, disse. “Temos muitas leis que nos protegem, mas infelizmente, elas não têm sido inibidoras dessa violência é crescente no Brasil.”
Silvye Alves destacou que o Brasil é “o quinto país do planeta que mais mata mulheres” e que essa estatística só vai, “infelizmente”, ser barrada se houver uma “atitude drástica.”
“Temos que deixar claro que esse cadastro público nacional vai conter nomes de condenados até a última instância, ou seja, até que não se tenha a possibilidade de o agressor recorrer contra a decisão”, sinalizou.
A deputada também disse que o projeto de lei não deve encontrar “dificuldade” para tramitar no Senado Federal, uma vez que o texto “foi muito bem elaborado.” Afirmou que a Casa Alta não deve fazer “grandes mudanças na proposta, caso seja feita alguma alteração.”
O cadastro irá constar dados de condenados como:
- Nome completo do agressor;
- Documentos de identidade (RG e CPF);
- Filiação;
- Identificação biométrica complementada por fotografia de frente;
- Impressões digitais;
- Endereço residencial; e
- Crime cometido contra a mulher.
O CNVM irá incorporar informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais. O gerenciamento do cadastro ficará sob responsabilidade do Executivo Federal, que deve permitir a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações.
Além disso, o cadastro também deve ser periodicamente atualizado e permanecer disponível até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de 3 anos, se a pena for inferior a esse período.
Por que apenas a violência contra a mulher? E as mulheres infanticidas, as homicidas, não serão fichadas? Então o marido que mata a esposa é fichado, mas o inverso não? E por que não todo tipo de crime hediondo, não importa a vítima? Então a violência contra o homem, contra a criança não importa? Se o pedófilo violenta uma menina, será fichado, mas se violenta um menino, não? Qual a lógica disso?