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Política

Câmara aprova criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher

Texto de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO) determina a criação de um banco de dados de pessoas com sentença de trânsito em julgado

plenário da câmara dos deputados
Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um cadastro de agressores de mulheres | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 12, o Projeto de Lei (PL) 1099/2024, o qual cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO). Agora, a proposta segue para o Senado Federal. 

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O projeto de lei determina a criação de um banco de dados de pessoas com sentença de trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher —incluindo casos da Lei Maria da Penha. 

O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher irá abranger os seguintes crimes:

  • Feminicídio;
  • Estupro;
  • Estupro de vulnerável;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Importunação sexual;
  • Assédio sexual;
  • Registro não autorizado de intimidade sexual;
  • Lesão corporal praticada contra a mulher;
  • Perseguição contra a mulher; e
  • Violência psicológica contra a mulher.

A pessoa condenada pelos crimes contra a mulher terá seu nome no cadastro enquanto durar sua pena. Caso a condenação seja inferior a 3 anos, o nome do réu ficará na lista por esse período —mesmo que ele cumpra 3 meses pelo delito, por exemplo.

Silvye Alves explicou que outro ponto que tornará o cadastro mais “eficaz” é que o agressor, depois de o cumprimento de sua pena, ainda “fica com o nome fichado após 3 anos depois da sua condenação. Assim, poderemos ver se haverá uma reincidência ou não.”

deputada silvye alves
Deputada Silvye Alves (União Brasil-GO) é a autora do PL que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher | Foto: Arquivo pessoal

Efetividade do cadastro nacional de violência contra a mulher

A autora do projeto analisou que a aprovação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher por unanimidade pela Câmara dos Deputados demonstra a necessidade de se ter uma medida em que agressores “pensem e repensem se vão cometer esse tipo de atrocidade como tem acontecido atualmente.”

“Estamos falando de um projeto que vai mudar a realidade do Brasil nos casos de violência contra a mulher, contra o estupro e qualquer outro tipo de violência”, disse. “Temos muitas leis que nos protegem, mas infelizmente, elas não têm sido inibidoras dessa violência é crescente no Brasil.”

Silvye Alves destacou que o Brasil é “o quinto país do planeta que mais mata mulheres” e que essa estatística só vai, “infelizmente”, ser barrada se houver uma “atitude drástica.”

“Temos que deixar claro que esse cadastro público nacional vai conter nomes de condenados até a última instância, ou seja, até que não se tenha a possibilidade de o agressor recorrer contra a decisão”, sinalizou. 

A deputada também disse que o projeto de lei não deve encontrar “dificuldade” para tramitar no Senado Federal, uma vez que o texto “foi muito bem elaborado.” Afirmou que a Casa Alta não deve fazer “grandes mudanças na proposta, caso seja feita alguma alteração.”

O cadastro irá constar dados de condenados como:

  • Nome completo do agressor;
  • Documentos de identidade (RG e CPF);
  • Filiação;
  • Identificação biométrica complementada por fotografia de frente;
  • Impressões digitais; 
  • Endereço residencial; e
  • Crime cometido contra a mulher.

O CNVM irá incorporar informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais. O gerenciamento do cadastro ficará sob responsabilidade do Executivo Federal, que deve permitir a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações.

Além disso, o cadastro também deve ser periodicamente atualizado e permanecer disponível até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de 3 anos, se a pena for inferior a esse período.

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1 comentário
  1. Dario Palhares
    Dario Palhares

    Por que apenas a violência contra a mulher? E as mulheres infanticidas, as homicidas, não serão fichadas? Então o marido que mata a esposa é fichado, mas o inverso não? E por que não todo tipo de crime hediondo, não importa a vítima? Então a violência contra o homem, contra a criança não importa? Se o pedófilo violenta uma menina, será fichado, mas se violenta um menino, não? Qual a lógica disso?

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