A Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quinta-feira, 17, a Medida Provisória (MP) n° 1.237, de 2024, que autoriza a liberação de um crédito extraordinário no valor de R$ 2.036.694.007 para enfrentar a situação de calamidade no Rio Grande do Sul. O texto segue para análise do Senado Federal.
A MP, de autoria do governo federal, visa à recuperação e à reconstrução dos danos causados pelos eventos climáticos severos que impactaram significativamente a infraestrutura de instalações públicas para atendimento à população.
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A MP direciona os recursos para quatro áreas prioritárias, com o objetivo de mitigar os prejuízos causados à população e aos serviços públicos. Um dos principais setores contemplados é a Justiça Federal.
A Justiça receberá parte dos recursos para a recuperação de suas unidades no Rio Grande do Sul, tanto no âmbito de primeiro grau quanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Essa medida é vista como “crucial” para a retomada das atividades judiciais no Estado, afetadas pela destruição de suas instalações.
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Além disso, a Defensoria Pública da União (DPU) também será beneficiada com os recursos, permitindo o fortalecimento do atendimento jurídico gratuito às famílias afetadas nos municípios mais atingidos.
Esse auxílio complementa os recursos previamente destinados pela Medida Provisória nº 1.223, de 2024, que, no entanto, se mostraram insuficientes para lidar com a demanda crescente em meio à crise.
MP visa à reconstrução de outras áreas
Outra área contemplada pela MP é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que deve encaminhar os fundos para apoiar trabalhadores com vínculos formais de emprego, trabalhadores domésticos e pescadores artesanais.
Todos esses grupos foram gravemente impactados pela calamidade pública e, agora, contarão com suporte financeiro direto para superar as adversidades, conforme estabelecido também pelas Medidas Provisórias nº 1.230 e nº 1.234, de 2024.
Por fim, a medida abrange os Encargos Financeiros da União, supervisionados pelo Ministério da Fazenda, que serão destinados a cobrir despesas relacionadas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O programa é voltado para indenizar agricultores que tiveram suas produções comprometidas pelos eventos climáticos extremos.
Porque não usam a própria verba do judiciário? Não é para isso mesmo?
Essa gente não passa de canalhas.