A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 15, a medida provisória (MP) que trata das subvenções do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas. A matéria agora segue para análise do Senado Federal.
A MP foi aprovada por 335 votos a favor, 56 contrários e uma abstenção, modificando as regras de tributação das subvenções concedidas pelo poder público para atrair empresas ou estimular empreendimentos já existentes, como incentivos fiscais de ICMS dos Estados e do Distrito Federal. A medida elimina a renúncia fiscal federal causada por subvenções estaduais, que são incentivos dados pelos governos locais para atrair investimentos de empresas.
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Atualmente, essas subvenções não entram na base de cálculo de tributos federais, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). Com a MP, a partir de 2024, no lugar da subvenção, a empresa teria um crédito fiscal que poderia ser usado para abater outros tributos ou ser ressarcido em dinheiro. No entanto, isso valeria apenas para subvenções de investimento, não para as de custeio, relativas a despesas do dia a dia.
A matéria foi enviada pelo governo em agosto deste ano, mas já foi modificada pelos congressistas em relação à proposta inicial. A principal mudança permite o parcelamento das dívidas cobradas das empresas, em virtude de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que as subvenções concedidas pelos Estados só podem ser usadas para abater gastos com investimentos.
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Entenda a MP das subvenções
A MP das subvenções é parte central do ajuste fiscal destinado a aumentar a arrecadação do governo. Com a alteração na regra das subvenções, o Executivo federal planejava arrecadar R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo cerca de R$ 35 bilhões em 2024. O total deve ser menor devido às alterações no texto.
No texto, incluíram-se travas em relação à apuração da base de cálculo dos Juros sobre Capital Próprio. Contudo, ainda não há previsão de quando a União vai arrecadar com a proposta.
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