A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 23, o Projeto de Lei 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto final determina o limite de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do benefício até dezembro de 2026, como queria o governo federal. O texto segue para o Senado Federal.
O projeto de lei do Perse foi aprovado em votação simbólica. Dessa forma, não houve registro nominal dos votos. Esse foi um acordo fechado entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e os líderes de partidos.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Haddad esteve reunido com líderes de partidos da base de apoio do governo de Luiz Inácio Lula da Silva na Câmara dos Deputados para fazer os ajustes finais no texto do Perse que foi aprovado pelos parlamentares. O projeto de lei foi discutido pelo presidente da Casa Baixa, Arthur Lira (PP-AL), junto a chefes de bancadas, também nesta terça, 23.
O ministro da Fazenda também discutiu com parlamentares sobre a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAEs), as quais listam as atividades que seriam beneficiadas pelo Perse. A relatora Renata Abreu (Podemos-SP) manteve os 44 setores contemplados. No entanto, ficou acordado com o governo e deputados que o Perse terá continuidade com 30 categorias.
Leia também: “Governo vai enviar projeto de lei com urgência constitucional para redesenhar o Perse”
O Perse
O projeto de lei do Perse é de autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG). Inicialmente reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027.
Já o texto do Perse aprovado em plenário é um substitutivo da relatora. Determinou-se o acompanhamento a cada bimestre pela Receita Federal das concessões de isenção fiscal dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) e a extinção a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Executivo.
Esses relatórios devem ter exclusivamente os valores da redução usufruídos por empresas habilitadas, com desagregação dos valores por item da Classificação Nacional de Atividades Econômicas e por forma de apuração da base de cálculo do IRPJ (lucro real, presumido ou arbitrado).
Já quanto aos valores de redução de tributo, estes devem ser objeto de discussão judicial não transitada em julgado e, portanto, precisam vir discriminados no relatório.