O plenário da Câmara dos Deputados deve analisar, nesta terça-feira, 13, o mérito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da reforma tributária. A urgência da matéria foi aprovada na segunda-feira 12 por 308 votos a favor e 142 contrários.
Segundo o relator do texto, deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE), já há consenso e votos para a aprovação da matéria por parte do plenário hoje.
Entre outras coisas, o projeto permitirá que os Estados tributem herança de grandes fortunas. O texto prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos não vai incidir sobre bens em que figurem como sucessor ou donatário:
- entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais;
- instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
A alíquota máxima a ser cobrada vai ser fixada pelo Senado, mas estabelecida por Estados e Distrito Federal, sendo progressiva em virtude do valor, legado ou doação.
“O grande patrimônio vai ser decidido, para efeitos de incidências, por leis estaduais”, disse o relator hoje a jornalistas. “O que é grande patrimônio em São Paulo não vai ser grande patrimônio no Acre. Isso vai ser uma prerrogativa que se está dando aos Estados brasileiros a definição.”
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“Lembrando que a alíquota máxima de ITCMD não é Estado nem município que fixa. A competência é do Senado”, continuou, explicando que o aumento da alíquota continua nas mãos do Senado.
O texto prevê que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos Estados a regulamentação de qual o valor considerado “grande patrimônio”. Atualmente, a alíquota máxima é 8%.
No caso de herança de previdência privada, o parecer define que o imposto não vai incindir quando a aplicação em Vida Gerador de Benefício Livre tiver mais de cinco anos. O governo federal chegou a ventilar algo nesse sentido, mas isso ficou fora da proposta enviada pelo Ministério da Fazenda.
Já as aplicações feitas em um período menor terão incidência do tributo. Isso acontece para evitar a fuga da tributação em casos de pessoas que adoeçam.
O comitê gestor vai administrar e fiscalizar o imposto sobre o consumo de Estados e municípios, que é chamado de IBS. A reforma tributária unificará no IBS os atuais ICMS e ISS.
Composição do comitê gestor na reforma tributária
O parecer estabeleceu que 30% do comitê gestor será formado por mulheres. O grupo vai ser composto do Conselho Superior, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria, da Auditoria Interna e de uma Diretoria Executiva — integrada por nove diretorias, como a de Fiscalização, Tributação e Tesouraria, sendo:
- 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal, indicados pelos governadores;
- 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital;
- Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos.
O grupo vai se reunir obrigatoriamente a cada três meses, mas pode convocar reuniões extraordinárias se necessário. A aprovação das deliberações no âmbito do comitê vai precisar, cumulativamente, dos votos:
- de maioria absoluta de seus representantes; e
- de representantes de Estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% da população do país; e
- em relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes.