O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que é vinculado ao Ministério da Justiça, aprovou, nesta sexta-feira, 19, uma recomendação que estabelece normas para o uso de câmeras em fardas de agentes de segurança pública.
A recomendação vale para:
- Policiais militares;
- Policiais civis;
- Guardas municipais;
- Agentes penitenciários;
- Bombeiros.
Formado por especialistas na área e por juristas, o conselho da sociedade civil é subordinado ao ministro da Justiça, Flávio Dino. Agora a recomendação vai ser submetida a Dino. Caso o ministro valide o documento, ele deve ser enviado para a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Uma vez publicada no DOU, a recomendação pode ser executada pelas secretarias estaduais e do Distrito Federal. Apesar de existir uma recomendação, a instalação não é obrigatória, pois o documento não tem força de norma.
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Desse modo, vai caber a cada Estado definir se implementará o monitoramento. Alguns Estados brasileiros, como São Paulo (SP) e Santa Catarina, já usam as câmeras corporais, independentemente da norma aprovada pela secretaria ligada ao MJ.
No Distrito Federal, a Polícia Militar ainda está fazendo a licitação dos equipamentos. O uso das câmeras nas fardas é debatido em diversos Estados. Em SP, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) questiona a eficácia da medida.
Já o Rio de Janeiro (RJ) e a Bahia devem implementar o uso das câmeras nas fardas. A PM-RJ já usa câmeras em suas fardas, mas o uso foi expandido para as tropas especiais, como o Batalhão de Operações Especiais, que começou a utilizar os dispositivos na semana passada.
O que prevê a recomendação sobre o uso de câmeras nas fardas policiais
O texto traz recomendações gerais, como a instalação e o uso das câmeras corporais para gravação ambiental de vídeos com imagens e sons nos uniformes dos agendes de segurança pública.
As imagens também devem ser armazenadas pelo período mínimo de três meses, podendo ser estendido por seis meses. No entanto, se na abordagem acontecer disparo com arma de fogo, prisão em flagrante, cumprimento de mandado de prisão, entre outros, o prazo será de um ano.
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Além disso, a recomendação é que as instituições de segurança priorizem modelos/sistemas de câmeras corporais que funcionem mediante acionamento automático e por todo o turno de serviço do usuário.
Poderão ter acesso às gravações o setor de controle externo da atividade policial do Ministério Público; o juízo competente para a realização da audiência de custódia; as corregedorias dos órgãos da segurança pública; e quem demonstrar interesse, de forma fundamentada, por exemplo, o policial ou eventual vítima.
A recomendação também prevê que a Polícia Federal “discipline a implementação das diretrizes” do texto “às atividades de segurança e vigilância privadas”.