publicidade
Política

Cármen Lúcia propõe regras para atuação de juízes eleitorais

Magistrados deverão seguir novas condutas durante o pleito de 2026

cármen lúcia - julgamento de jair bolsonaro pela 1 turma do stf
O texto também inclui a proibição de manifestações político-partidárias nas redes sociais | Foto: Antonio Augusto/STF

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou nesta segunda-feira, 2, que pretende apresentar um conjunto de regras para orientar a conduta de juízes eleitorais durante o pleito de 2026.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

A proposta será discutida em reunião com os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, marcada para 10 de fevereiro. Segundo a ministra, o objetivo é estabelecer limites de comportamento para os magistrados responsáveis por conduzir o processo eleitoral em seus Estados.

Nesse sentido, o texto deve incluir medidas voltadas à transparência, à imparcialidade e à prevenção de interferências políticas. Entre os pontos propostos, os juízes deverão divulgar suas agendas de audiências com partes e advogados. Também ficarão proibidos de comentar publicamente os processos sob sua responsabilidade.

A proposta veta ainda a participação de magistrados em eventos com candidatos ou aliados políticos. O texto também inclui a proibição de manifestações político-partidárias nas redes sociais.

Cármen Lúcia propôs as seguintes regras:

  1. Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
  2. Seja a magistrada ou o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido a sua jurisdição.
  3. O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial.
  4. São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição.
  5. Não recebam magistradas ou magistrados ofertas ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir.
  6. Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento.
  7. Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar.
  8. Não deve a magistrada ou o magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado.
  9. Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo.
  10. A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.

+ Leia também: “Fachin anuncia Cármen Lúcia como relatora de código de ética do STF”

3 comentários
  1. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    VOLTA PRA NÁRNIA BENTO CARNEIRO !
    PODE ATÉ SER PRO RESSORT DO TÓFOLLI… PARECE QUE ELA CURTIA LÁ…

  2. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    como sempre a minisgtra adota o discurso do disfarce, me engana que eu gosto. Olha a propaganda do Lula no carnaval, fora da época da campanha. Só aí dá para ver que ela não adota a ética que ela fala. Será que mudou o conceito de ética?

  3. Francisco José Coelho de Morais
    Francisco José Coelho de Morais

    Olha a vampira querendo atacar novamente!
    Deve ser encomenda do Gilmar Mendes.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade