O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) errou ao cassar o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Esse é o entendimento do advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral.
Apesar de considerar como “incabível a decisão tomada nesta semana pela Justiça Eleitoral, ele acredita que o ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba não vai conseguir reverter a situação e, assim, seguirá sem ter mais o mandato de parlamentar. De acordo com Rollo, Dallagnol deve perder, inclusive, se levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF).
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“Em tese, é possível obter efeito suspensivo no recurso extraordinário no STF, mas é bastante difícil”, diz Rollo em entrevista a Oeste. Nesse sentido, ele ressalta que dois ministros do Supremo já votaram contra o ex-procurador no TSE: Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Caso Dallagnol: 5 perguntas para o advogado Arthur Rollo
Diante da cassação do mandato de Deltan Dallagnol, o advogado especialista em direito eleitoral também falou, na entrevista a Oeste, sobre o ritmo da Justiça Eleitoral e explicou o que deve ocorrer com o conjunto de propostas de autoria do então deputado do Podemos na Câmara.
Confira, abaixo, a entrevista com o advogado Arthur Rollo:
1 — Há embasamento legal para o TSE cassar o mandato de deputado federal do Deltan Dallagnol com base, segundo a Corte, de que ele “teria saído” do Ministério Público para “escapar” de eventuais processos administrativos?
O fundamento legal utilizado pelo TSE foi o art. 1º, I, “q” da LC 64/90, que considera inelegíveis, por oito anos, juízes e membros do Ministério Público “que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. Embora existissem 15 procedimentos administrativos, quando do pedido de exoneração de Dallagnol, nenhum deles tinha caráter disciplinar, como exige o tipo da inelegibilidade. Normas restritivas de direitos, como é o caso daquelas que preveem situações de inelegibilidade, devem ser interpretadas restritivamente. A nosso ver, o TSE conferiu interpretação ampliativa, incabível, a situação de inelegibilidade.
A intervenção na vontade de quase 345 mil eleitores paranaenses, que votaram em Dallagnol, deve ser excepcional e estritamente nos casos em que a lei prevê. A fraude, a nosso ver, foi presumida pelo TSE, que presumiu que ele pediu exoneração antes para evitar a instauração de procedimentos disciplinares e presumiu também que um dos procedimentos administrativos seria convertido em disciplinar.
Na dúvida, sempre deve ser prestigiada a vontade do eleitor, porque, segundo a Constituição Federal, todo poder emana do povo. A vontade de sete ministros não pode substituir a vontade de mais de 345 mil eleitores. A fraude deveria ter sido provada, o que não aconteceu. Houve presunção de fraude para a aplicação de uma hipótese de inelegibilidade, que não se enquadrava exatamente na situação de Dallagnol. Errou o TSE, na minha opinião.
2 — Pelo o que o senhor acompanhou do julgamento, quais devem ser os próximos passos por parte da defesa do Dallagnol?
Cabem, em tese, embargos de declaração no TSE e recurso extraordinário para o STF. Embargos de declaração são um recurso impróprio, manejado apenas para pré questionar matéria constitucional, para suprir omissões e contradições e sanar erros. Geralmente, os embargos precisam ser opostos para fazer com que o acórdão trate de matéria constitucional para, assim, permitir o recurso extraordinário, que só cabe diante de violação constitucional por parte do TSE.
“Mesmo no STF a reversão é improvável, até porque dois ministros já votaram contra no TSE”
Advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral, sobre a situação política de Deltan Dallagnol
Certamente, a defesa de Dallagnol vai alegar ofensa ao contraditório, pois a fraude na desincompatibilização antes do prazo foi presumida, com prejuízo ao direito de defesa, previsto no art. 5º, LV da Constituição Federal. Não cabem efeitos suspensivos nesses recursos, e o TSE já determinou cumprir sua decisão imediatamente, antes da publicação do acórdão. Em tese, é possível obter efeito suspensivo no recurso extraordinário no STF, mas é bastante difícil.
3 — Então o senhor acredita que Dallagnol não vai conseguir reverter a atual decisão do TSE?
Será praticamente impossível reverter essa decisão ainda no TSE. Mesmo no STF a reversão é improvável, até porque dois ministros já votaram contra no TSE. Não deve demorar muito o desfecho do processo. Normalmente demora por volta de um ano. O tempo de tramitação vai depender do recebimento ou não do recurso extraordinário. Se o TSE não receber o recurso extraordinário, cabe agravo para o STF. Em casos de agravo não cabe sustentação oral e o julgamento pode ser virtual, mais célere. Se receber o recurso extraordinário, cabe sustentação oral e o julgamento tem que ser na turma, o que leva mais tempo.
4 — O TSE considerou, em maio de 2023, inválido um registro das eleições de outubro de 2022. Como fazer para a Justiça Eleitoral julgar em definitivo casos de uma eleição ocorrer?
São comuns, infelizmente, os casos de julgamentos de recursos em registros de candidaturas muito tempo depois das eleições. A forma de resolver isso é antecipar o calendário eleitoral, que estabelece que os registros das candidaturas devem ocorrer até o dia 15 de agosto do ano da eleição. A lei pode antecipar esse calendário e, desse modo, permitir o julgamento definitivo dos recursos antes da eleição, para não correr o risco do eleitor votar em candidatos inviáveis e inelegíveis.
5 — A página da Câmara dos Deputados na internet mostra Deltan Dallagnol como autor de 144 propostas e relator de outras três. O que acontecerá com essas propostas diante da cassação do mandato dele?
As propostas legislativas continuam mesmo quando os mandatos dos deputados acabam. Fica mais difícil a tramitação, pois normalmente quem não é autor não gosta de assumir o projeto de outro, porque, em caso de aprovação, os louros vão para o autor do projeto. É comum a apresentação de substitutivos, de forma que os projetos apresentados assumem nova relatoria e modificações substanciais, que acabam transferindo os louros da aprovação para quem “adota” o projeto em andamento. As propostas legislativas e os votos que ele [Dallagnol] proferiu persistem e são válidos, mesmo diante da cassação do mandato.
Leia mais: “Mais um avanço da ditadura”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 165 da Revista Oeste
E ainda: “A bofetada do Benedito”, por Augusto Nunes
O TRE do Paraná, que aceitou, registrou e julgou a candidatura do Deltan, deveria ter se manifestado contra a decisão do TSE de caçar o mandato do deputado.
HÁ TEMPOS O SUPREMO TEM ACUSADO PESSOAS POR “DELITO PRESUMIDO” E FAZ ISSO PORQUE SE SENTE IMPUNE! PARECE QUE HÁ MAIS MISTÉRIOS ENTRE OS CÉUS E A JUSTIÇA BRASILEIRA ALÉM DAQUILO QUE POSSA ALCANÇAR NOSSOS CONHECIMENTOS JURÍDICOS.
É ditadura! Já não temos nem mais o direito de escolhermos os nossos representantes, quem decide isso são os “iluminados”.
Tudo o que o STF/TSE vem fazendo é ilegal e inconstitucional, todo mundo sabe, porém eles fazem e vão continuar fazendo, pois têm a certeza da impunidade.
Mais bla, bla, bla inútil. O cãncer que se apoderou do pais, só será extirpado com lrocedimento invasivo e, não temos o bisturi.
Não adianta recorrer, pelo simples fato do presidente do TSE, ser a mesma pessoa que ocupa uma cadeira no STF. E o pessoal quer a cabeça dele. Não existe mais justiça no Brasil.
Mostrou como esse sistema tse /stf estão falidos, a credibilidade chegou a zero, perderam o respeito, tomaram partido de um lado, deveriam ser extintos e reformados,com novos integrantes que protegessem a sociedade…..o que vemos é uma aberracao, uma vergonha .
Esse julgamento não foi nem uma aberração jurídica, foi uma condenação digna de justiceiros dos morros cariocas, Elias Maluco está com inveja desses justiceiros de toga por ter sido superado por eles. E quanto ao Deltan Dallagnol, não simpatizo muito com ele, desde que resolveu ir a um jantar no apartamento do Cetano Veloso, um petista de alto calibre, muito prestigiado pela cúpula do PT. Se foi para se promover, escolheu muito mal as companhias, totalmente contraditório. Daí, por esse motivo, passei a achá-lo mais um oportunista à procura dos holofotes. E continuo a achar isso.
“Missão dada, missão cumprida”.
E segue o baile na ilha da fantasia.
Só resta o Congresso, não o STF nem o TSE.
É piada pronta: advogado com sobrenome de “Rolo”???!?!??!
Eita paisinho esse……
Dr. Arthur Rollo é um advogado muito bem conceituado, ele tem rollo apenas no sobrenome e é apenas isso, nada a ver o digno causídico.
¨Quem está disposto a usar a força física e machucar o outro, não responde a nenhum tipo de lógica ou argumentação¨¨ fábula de ESOPO , o lobo e o cordeiro
Não errou não. Fez o que estava combinado. Moro que se cuide, vão inventar outra chicana para cassa-lo.
O coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, captou investimentos de grandes empresários para financiar o Instituto Mude – Chega de Corrupção, criado para promover, além da própria operação, as dez medidas de combate à corrupção e suas opiniões políticas. Mensagens trocadas entre o procurador e membros do Instituto Mude no Telegram, recebidas pelo Intercept Brasil e analisadas em conjunto com a Agência Pública, revelam que ele se reuniu com empresários, às vezes a portas fechadas, na sede da Procuradoria, para arrecadar verbas para a entidade. Uma empresária que foi “investidora anjo” da organização: a advogada Patrícia Tendrich Pires Coelho seria depois investigada pela Lava Jato, mas não foi denunciada pela operação.
Baseado em provas hackeadas e ilícitas, sem qualquer credibilidade? HSHAHSHA