O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró acesso às mensagens da Operação Spoofing que estejam relacionadas a fatos apurados em ações penais que o envolvem no âmbito da Operação Lava Jato.
A Operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-juiz Sérgio Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol. Diversas mensagens atribuídas a eles se tornaram públicas.
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Além do ex-diretor da Petrobras, vários políticos envolvidos na força-tarefa da Lava Jato já pediram acesso ao conteúdo. Em abril de 2021, o ministro também autorizou o senador Renan Calheiros (MDB-AL) a ter acesso às mensagens que fazem referências a ele.
No caso de Cerveró, a decisão, datada de 10 de maio, considera cabível o acesso aos diálogos em que ele seja nominalmente citado, desde que os documentos não estejam cobertos pelo sigilo, e que possam, eventualmente, subsidiar a sua defesa em processos penais ou investigações.
“A Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos ‘informações de seu interesse, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado'”, concluiu.
Ex-diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró foi preso em janeiro de 2015, após o ex-senador Delcídio do Amaral afirmar que a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) teria tentado comprar o silêncio de Cerveró para evitar que ele fizesse delação.
Condenado a cinco anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, Cerveró já havia deixado a cadeia em 2016, após um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.
Nesta semana, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, afirmou que a 12ª Vara Federal de Curitiba determinou o envio de um ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná “informando não mais persistir a medida de impedimento de saída do país em nome de Nestor Cunat Cerveró, o qual já cumpriu as penas privativas de liberdade e restritivas de direitos previstas no seu Acordo de Colaboração Premiada”.
Mais uma decisão feita por esse indivíduo que só merece destaque por estar dependurado nas bolas do saco do Carniça.
Não acredito como esse stf é composto por marginais ….valha-me Deus , porra assim o pcc vai ser santo perto dessa turma.