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Política

STF estende licença de 180 dias a servidor que é pai solo

Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade

Sessão plenária do STF
Sessão plenária do STF | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 12, estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais. No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.

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O caso julgado foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão.

Segundo Moraes, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.

O voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.

A decisão Corte vale somente para o caso julgado. No entanto, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.

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1 comentário
  1. Washington Alencar
    Washington Alencar

    Pai de barriga de aluguel agora mãe de criança alugada,vai se casar com o parceiro e dizer que ………

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